Emissor de Cupom Fiscal continua em vigor

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Os contribuintes usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal poderão continuar emitindo o documento ou migrar para a Nota Fiscal Eletrônica

Os contribuintes usuários do equipamento Emissor de Cupom Fiscal poderão continuar emitindo o documento ou migrar para a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), normalmente. A informação é da Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda (Sefaz), acrescentando ainda que, por enquanto, não existe proibição legal para novas autorizações de EFC ou limitação para seu uso.

A Geaf esclarece também que o decreto 8333/2015 adia o prazo da obrigatoriedade do uso de ECF parac 1º de junho no ano de 2015, todavia, desde a publicação do decreto 7988/2013, que altera do art. 167-B do RCTE-GO, o contribuinte pode escolher, quando estiver disponível, em utilizar a NFC-e, modelo 55, em substituição ao Cupom Fiscal, se for mais adequado a sua atividade. 

A gerência informa ainda que o ECF já está preparado para inserção do CPF para participação da Nota Fiscal Goiana, bastando solicitar a inclusão do mesmo antes do início de sua emissão.

 

 

FONTE: SEFAZ