RESOLUÇÃO CD/PRODUZIR N° 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Re-ratifica a Resolução n° 067/2020-CD/PRODUZIR que estabelece normas complementares para execução do Subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MICROPRODUZIR do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, p
RESOLUÇÃO CD/PRODUZIR N° 068, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
(DOE de 06.01.2021)
Re-ratifica a Resolução n° 067/2020-CD/PRODUZIR que estabelece normas complementares para execução do Subprograma de APOIO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MICROPRODUZIR do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Industriais - FUNPRODUZIR, por meio de PROJETO CRÉDITO PRODUTIVO, CRESCER
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 19 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CE/PRODUZIR na reunião extraordinária realizada em Goiânia, no dia 19 de novembro de 2020, e;
CONSIDERANDO, o atual cenário de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, provocada pela contaminação do vírus COVID19 com impacto direto sobre o emprego dos fatores de produção, exige ações governamentais que busquem atenuar os efeitos econômicos adversos provocado pela redução das atividades produtivas;
CONSIDERANDO, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública;
CONSIDERANDO que a crise instalada pela pandemia provocou drástica redução da atividade econômica nacional levando o empresariado à interrupção de suas atividades - causando o “fantasma” do desemprego e da fome e, a possível falência, de um número incontável de empresas;
CONSIDERANDO, a necessidade de facilitar o acesso ao crédito aos micro e pequenos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, aqui incluídos os pequenos produtores rurais;
CONSIDERANDO, a política pública para promoção do desenvolvimento regional, e a necessidade de assegurar empregos e a manutenção da atividade econômica das empresas brasileiras de todos os portes, especificamente as micro e MPE, ante a pandemia do novo coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO, que a GoiásFomento S/A atua diretamente junto a uma das classes mais prejudicadas, quais sejam: os micro e pequenos empreendedores que são imprescindíveis para o desenvolvimento regional e, diretamente responsáveis, pela criação e manutenção de empregos nesta fase tão crítica.
CONSIDERANDO que a GoiásFomento S/A formalizou Convênio de Cooperação Técnica com a A.G.C. (Associação de Garantidora de Crédito) cujo contrato cobre inclusive o crédito rural, e dessa forma mitigando os riscos dos créditos concedidos;
CONSIDERANDO, que a GoiásFomento possui o Certificado de participante do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, a qual está habilitada a receber recursos públicos e privados destinados ao programa;
CONSIDERANDO, que no dia 23 deste mês de julho o Governador Ronaldo Caiado realizou evento de assinatura do contrato de repasse de 20 milhões da Caixa Econômica Federal para a GoiásFomento, com o indicativo do valor chegar a R$ 200 milhões;
CONSIDERANDO, que PNCE - Plano Nacional da Cultura Exportadora é uma iniciativa do governo federal juntamente com o Estado de Goiás e seus parceiros, na busca por difundir a cultura exportadora e contribuir para ampliar o número de exportadores goianos;
CONSIDERANDO, que as linhas de crédito aqui dispostas foram aprovadas ad referendum do CD/PRODUZIR pela Comissão Executiva, CE/PRODUZIR,
RESOLVE:
Art. 1° 1° Aprovar ad referendum do Conselho Deliberarivo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - CD/PRODUZIR , Incluir na RESOLUÇÃO N° 058/19-CD/PRODUZIR as linhas de crédito conforme quadro abaixo:
LINHA DE CRÉDITO |
VALOR R$ |
PRAZO (meses) |
CARÊNCIA (meses) |
AMORTIZAÇÃO |
50.000,00 |
48 |
12 |
Mensal |
|
300.000,00 |
36 |
06 |
Mensal |
|
100.000,00 |
36 |
06 |
Mensal |
|
300.000,00 |
36 |
08 |
Mensal |
I - Adotar as seguintes condições na linha Crédito Produtivo Cultura Exportadora:
a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais com investimentos que fortifique a cultura exportadora;
b) São requisitos a inscrição no PNCE - Plano Nacional da Cultura Exportadora e Apresentação do Plano de Negócio à Exportação;
c) Considera-se itens financiáveis, todos os investimentos necessários a internacionalização de produtos e serviços;
d) São empreendimentos financiáveis, empresas com perfil exportador ou empreendimentos que atuam na oferta de serviços à exportação;
e) A GoiásFomento poderá contar com recursos próprios ou de repasses nas operações de crédito;
f) Os juros totais serão de 17,32% ao ano (1,34% ao mês), ao tomador de 6,17% ao ano (0,5% ao mês) e, os juros equalizados de 10,56% ao ano (0,84% ao mês).
II - Adotar as seguintes condições na linha Crédito Produtivo PESE:
a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais que enquadre no PESE - Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
b) São requisitos para enquadramento, possuir Receita Bruta Anual acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões;
c) A GoiásFomento contará com Recursos Próprios (15%) e de Repasses do BNDES (85%);
d) Os juros totais serão de 10,13% ao ano (0,81% ao mês), ao tomador de 3,75% ao ano (0,31% ao mês) e, os juros equalizados de 6,17% ao ano (0,50% ao mês).
III - Adotar as seguintes condições na linha Crédito Produtivo Turismo Giro Puro:
a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais que enquadre no PRONAMPE e/ou na Linha FUNGETUR CAPITAL DE GIRO;
b) São requisitos para enquadramento, estar cadastrado no CADASTUR;
c) Será operacionalizada com Recursos Próprios da GoiásFomento e do FUNGETUR;
d) Os juros totais serão de 10,11% ao ano (0,81% ao mês) + SELIC, ao tomador de 2,5% ao ano (0,2% ao mês) + SELIC e, os juros equalizados de 7,44% ao ano (0,6% ao mês).
e) Quando operado no âmbito do PRONAMPE, os juros totais serão de 7,42% ao ano (0,6% ao mês) + SELIC, ao tomador de 1,25% ao ano (0,10% ao mês) + SELIC e, os juros equalizados de 6,17% ao ano (0,5% ao mês).
f) Durante a vigência do Estado de calamidade pública decorrente da Pandemia do Covid-19 o prazo fica estendido a até 60 meses e a carência até 12 meses.
IV - Adotar as seguintes condições na linha GF Crédito Produtivo Pronampe:
a) São beneficiários as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e profissionais liberais;
b) São requisitos o enquadramento no Pronampe - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
c) Considera-se itens financiáveis, todos os itens relacionados ao objeto social do empreendimento;
d) A GoiásFomento poderá contar com Recursos Próprios ou de repasses nas operações de crédito;
e) Os juros totais serão de 7,42% ao ano (0,6% ao mês) + SELIC, ao tomador de 1,25% ao ano (0,10% ao mês) + SELIC e, os juros equalizados de 6,17% ao ano (0,5% ao mês).
Art. 2° Fica dispensado de participação nos cursos de gestão promovidos por meio da SIC ou da GoiásFomento, como requisito necessário para pleitear o financiamento nas linhas PESE, FUNGETUR e PRONAMPE.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2020 para a linha GF Crédito Produtivo Pronampe, ficando convalidados os atos praticados no âmbito da RESOLUÇÃO N° 66/2020-CD/PRODUZIR e a partir de 19 de novembro de 2020 para as demais linhas de crédito estabelecidas nesta resolução.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS - CD/PRODUZIR, em Goiânia, aos 17 de dezembro de 2020.
ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços
Presidente do CD/PRODUZIR