DECRETO LEGISLATIVO N° 572, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

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Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO N° 572, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
(DOE de 25.01.2021 - Edição Extra)

Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2021.

Deputado LISSAUER VIEIRA
- Presidente -