DECRETO LEGISLATIVO N° 572, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.
DECRETO LEGISLATIVO N° 572, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
(DOE de 25.01.2021 - Edição Extra)
Homologa, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Ficam homologados, no que concerne ao Estado de Goiás, os Convênios ICMS 107/20, de 14 de outubro de 2020, 115/20, de 14 de outubro de 2020, e 133/20, de 29 de outubro de 2020.
Parágrafo único. Nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual, ficam sujeitos à homologação da Assembleia Legislativa quaisquer atos que possam resultar em alteração dos referidos Convênios.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2021.
Deputado LISSAUER VIEIRA
- Presidente -