Microempreendedor Individual pode solicitar restituição de valores pagos pelo celular

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A Receita Federal disponibilizou, na última sexta-feira (15/1), nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI)

A Receita Federal disponibilizou, na última sexta-feira (15/1), nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI) , que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.

Pelo APP MEI - disponível nas lojas Apple e Android - também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido realizado pelo contribuinte. Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.

Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:

  •  ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;
     
  •  Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;
     
  •  Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
     
  •  Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos.

Informações Ministério da Economia - ME

Fonte: Contábeis