LEI Nº 20.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

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Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

LEI Nº 20.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
(PUBLICADO NO DOE DE 30.12.20)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 50/19

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27...........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
II - ..................................................................................................................................................................................
a) açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre;
................................................................................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Goiânia, 29 de dezembro de 2020; 132º da República.



RONALDO CAIADO

Governador do Estado