Setor da saúde consegue liminares contra ajuste fiscal em São Paulo

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Associação e sindicato conseguiram afastar decretos que reduzem benefícios de ICMS na aquisição de medicamentos

O setor da saúde conseguiu, no Judiciário, liminares para afastar a revogação de benefícios fiscais previstos em decretos que fazem parte do pacote de ajuste fiscal no estado de São Paulo. Os decretos 65.254/2020 e 65.255/2020, assinados pelo governador João Doria (PSDB-SP), reduzem os benefícios fiscais do ICMS na aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico hospitalares. Com o pacote de ajuste fiscal, o ICMS aumentou para alguns setores, como o da saúde, agrícola, alimentos, softwares e o de energia.

Segundo tributaristas entrevistados pelo JOTA, setores da economia não receberam bem o aumento do ICMS, principalmente durante a pandemia causada pela Covid-19. Outra reclamação dos contribuintes é que a revogação de diversos benefícios fiscais não poderia ser feita por meio de decreto, pois o ICMS é um tributo de natureza remuneratória e, por isso, a alteração deveria estar em lei complementar.


O pacote de ajuste fiscal de São Paulo teve início após a aprovação do projeto de lei 529/2020, em outubro de 2020. O texto pretende realizar o corte linear de 20% em todos os benefícios fiscais de ICMS, o que, segundo o governo de São Paulo, garante o aumento de arrecadação de R$8 bilhões. O projeto também altera regras de cobrança do IPVA. Segundo o governo paulista, mais de 16% dos veículos em São Paulo têm isenção de IPVA. Para o governo estadual, valores abaixo da alíquota de ICMS de 18% já são considerados isenções.

Com as mudanças das regras de isenções em diversos setores, o pacote de ajuste fiscal começa a ser judicializado por sindicatos e associações. As liminares mais recentes, de 13 de janeiro, afastaram a revogação dos benefícios fiscais na área da saúde.

Em liminar assinada pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo conseguiu afastar a revogação de benefícios fiscais de ICMS em operações envolvendo aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos médico hospitalares.

Segundo a juíza, a Constituição Federal estabelece que “compete à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, as isenções incentivos e benefícios serão concedidos e revogados”, escreveu na decisão.

Para a juíza, os decretos estaduais publicados em 2020 “apenas preservaram a isenção do ICMS em favor de hospitais públicos federais, estaduais ou municipais e santas casas para as operações de aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos para uso em cirurgias”.

Além disso, a juíza explica em sua decisão que não poderia ter ocorrido a revogação total da isenção, “mas no máximo a redução de até 10% do incentivo ou benefício concedido, como estabelece o Convênio Confaz ICMS nº 42/2016, que autoriza os Estados a reduzirem os benefícios fiscais”.

“Assim, não há dúvidas que a revogação da isenção, por decreto, não está condizente com o dispositivo constitucional mencionado e legislação”, concluiu a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti.

Caso Abramed
Também no dia 13 de janeiro, a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) conseguiu afastar a revogação da isenção fiscal sobre medicamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

A liminar foi assinada pela juíza Laís Helena Bresser Lang, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Os argumentos utilizados pela magistrada foram similares ao caso do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo.

“Preceitua caber à lei complementar a disciplina sobre concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais”, escreveu a juíza em sua decisão.

Com isso, ela conclui que “a respectiva revogação, via decreto, é ilícita e causa ainda prejuízo direto à população, pela consequente e provável oneração dos serviços de saúde prestados”.

Com as recentes judicializações, a tributarista Luciana Ibiapina Lira Aguiar, sócia do Bocater Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, destaca o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em dezembro de 2020, na ADI 5277, que discute a mudança nas alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

A tese fixada foi que “é constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.

A tributarista explica que “o pacote do governo paulista prevê movimentos de austeridade”. “Apesar de ser sempre algo impopular, algumas medidas de austeridade pragmaticamente são inevitáveis e devem demonstrar que os sacrifícios são para todos e não apenas para os contribuintes”, afirmou.

Cultura de Isenções
Para Ana Monguilod, sócia do I2A Advogados, o Brasil sempre teve a tradição de conceder benefícios fiscais sem auferir o retorno que isso poderia proporcionar. “Temos os benefícios fiscais sendo assegurados sem muito critério e estudo. Acho importante mudar essa cultura para que os benefícios sejam concedidos em situações estudadas, nas quais sabemos que o retorno à sociedade valerá a pena”, afirmou.

Ela acrescenta que o pacote de ajuste fiscal é “louvável” pelo fato do estado de São Paulo se preocupar com o equilíbrio fiscal. “Isso é bastante importante e me agrada. No pacote todo, o mais interessante é ver o esforço em cortar despesas e gerar receitas com a venda de ativos, ou seja, não necessariamente com a tributação”, afirmou Monguilod.

Segundo Eduardo Muniz Cavalcanti, sócio do Bento Muniz Advocacia, há um grande desafio aos entes federados em manter as contas públicas equilibradas. “Em particular as desonerações fiscais, a partir de renúncias de receitas, são indutores de desequilíbrios, caso não calibrados na medida adequada”, afirmou.

Ele acrescenta que em uma crise econômica, como a atual, é comum que os estados procurem fontes de receitas. “Como o cenário não permite a instituição de tributos, cortam-se gastos e, no âmbito tributário, reduzem incentivos ou benefícios fiscais”, explicou o tributarista.

De acordo com um tributarista que preferiu não ter o nome mencionado, existem problemas de eficiência dos benefícios fiscais. Para ele, soluções como a transferência de renda aos mais necessitados na sociedade podem gerar melhores resultados e benefícios à população.

“Um cidadão com maior condição financeira também será beneficiado na mesma medida do que a pessoa que mora embaixo da ponte. Os benefícios fiscais são uma ação de política pública com baixa focalização econômica’, afirmou.

Fonte: Jota