Nunes Marques relatará ação contra fim da isenção do ICMS sobre medicamentos em SP

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Para Anahp, mudanças no ICMS não poderiam ter sido feitas por decreto e são inconstitucionais

O ministro Nunes Marques foi sorteado relator da ação ajuizada pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta reverter decisão do governo de São Paulo de acabar com a isenção do ICMS sobre medicamentos e materiais e insumos de saúde para hospitais privados.

Como a Corte está em recesso, o processo foi inicialmente direcionado a Luiz Fux, presidente do STF. Mas, de acordo com o ministro, ainda que o tema seja relevante, “não tem a urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte”. Assim, o processo foi encaminhado ao relator, Nunes Marques, que só deverá decidir na volta do recesso, em fevereiro.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.656, a Anahp questiona os Decretos Estaduais 65.254/2020 e 65.255/2020, que revogaram a isenção do ICMS em operações relativas a equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, medicamentos do Convênio ICMS 140/2001, medicamentos utilizados no tratamento da gripe A, medicamentos para tratamento da AIDS e medicamentos para tratamento de câncer, quando destinadas a hospitais privados.

Desta forma, de acordo com os decretos, apenas operações destinadas a hospitais públicos, santas casas e entidades beneficentes e assistenciais hospitalares são beneficiadas com a isenção de ICMS.

Na última quinta-feira (7/1), o governo paulista voltou atrás em parte da medida, e suspendeu as mudanças no ICMS apenas para alimentos e medicamentos genéricos.

Para a Anahp, as mudanças são inconstitucionais porque só poderiam ter sido feitas por meio de alteração em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e não por decreto. A entidade argumenta, ainda, que o fim da isenção é inconstitucional porque institui tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, e cria diferenciação tributária em razão do destino da operação, o que seria vedado pela Constituição.

“Considerando que se trata, nos atos normativos impugnados, de isenção direcionada a produtos e equipamentos relacionados à saúde humana, ao discriminar critérios de isenção conforme os destinatários desses produtos, os atos normativos impugnados violam o princípio da isonomia, bem como o aludido dispositivo constitucional”, diz a associação.

A entidade também destaca que o estado de São Paulo ratificou os Convênios ICMS 01/1999, 140/2001. 73/2010, 10/2002 e 162/1994 “sem qualquer ressalva”. Estes convênios fixam a isenção de medicamentos para o tratamento de câncer, da Gripe A e de AIDS, por exemplo. Assim, na visão da Anahp, se o estado ratificou estes instrumentos, não poderia alterar o regime de isenção neles previstos só porque o bem será destinado a hospitais privados.

Para a Anahp, a Constituição “estabelece a imprescindibilidade de deliberação dos Estados e do Distrito Federal não apenas para a concessão de isenções de ICMS, mas também para a revogação da isenção”. Por isso, defende que “isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados mediante convênio e cabe à lei complementar disciplinar a forma dessas deliberações”.

“Se a Constituição estabelece de forma hialina que a revogação deve ser precedida de deliberação dos Estados e do Distrito Federal, a revogação unilateral da isenção pelo Estado de São Paulo das isenções previstas no Convênios ICMS 01/1999, 140/2001, 73/2010, 10/2002 e 162/1994 na hipótese em que os bens forem destinados a hospitais privados é inconstitucional”, afirma a entidade.

Ao fim, a Anahp requer uma medida cautelar para suspender os trechos dos decretos que acabaram com a isenção de ICMS para medicamentos, insumos e materiais destinados a hospitais privados. No mérito, busca a confirmação da liminar, e a declaração de inconstitucionalidade das normas.

Fonte: Jota