Conduta de empresas agiliza decisões do Cade

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Necessidade de aprovação prévia para fechar fusões e aquisições resulta em maior cooperação de advogados e companhias. Experiência e melhor gestão do conselho também são destaques

Necessidade de aprovação prévia para fechar fusões e aquisições resulta em maior cooperação de advogados e companhias. Experiência e melhor gestão do conselho também são destaques.

Além do esforço de gestão dentro do próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma mudança de postura de advogados e empresas tem contribuído para decisões mais rápidas.

Com a nova legislação de defesa à concorrência (Lei 12.529/2011), vigente desde maio de 2012, as empresas passaram a precisar de aprovação prévia do Cade para fechar as fusões e aquisições.

"Hoje, a empresa tem total interesse em esclarecer tudo com rapidez. No passado, era o contrário", afirma o sócio da Advocacia José Del Chiaro, Ademir Pereira Junior. Para que o negócio seja aprovado o quanto antes, uma estratégia seria prestar informações abundantes e de qualidade.

A pressa das empresas também acaba aumentando as chances de desfecho dos casos por meio de acordo. Foi o que ocorreu na sessão de ontem. Após firmar três Acordos em Controle de Concentrações (ACC), o Cade aprovou a compra da operadora de televisão por assinatura, telefonia fixa e banda larga GVT pela espanhola Telefónica, controladora da Vivo, numa transação de 7,2 bilhões de euros.

O conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, relator do caso, disse que a aprovação foi rápida graças à boa instrução do processo, pela superintendência-geral do Cade, além da "cooperação dos advogados".

Entre os que atuaram pelas empresas de telefonia, estava o ex-conselheiro do Cade, Marcos Paulo Veríssimo. Ele destacou que o Cade "tem demonstrado agilidade não só nos casos simples, mas também nos que demandam intervenções e vem ao tribunal".

Considerando que o pedido de aprovação do negócio foi protocolado no dia 17 de novembro do ano passado, a decisão saiu em 128 dias - pouco mais que metade do prazo previsto em lei, de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Outro caso bilionário aprovado em prazo similar foi a parceria entre as farmacêuticas Novartis e a GlaxoSmithKline (GSK). A transação foi autorizada pelo Cade mês passado.

Pilares

O advogado Pereira Junior destaca que além da maior disposição para firmar acordos entre as partes envolvidas no processo, a rapidez do Cade é resultado de dois outros fatores.

O primeiro envolve a estrutura do órgão antitruste. Além de ter ganhado independência para fazer a instrução dos processos, o que não ocorria antes da nova lei, o advogado diz que há um forte esforço para aprimorar a gestão do Cade. "Sem dúvida nenhuma isso ocorre. Essa preocupação em melhorar a organização é pública e notória", acrescenta Pereira.

O segundo envolve a maior experiência do órgão, principalmente porque a defesa à concorrência é relativamente recente no País. "Telefonia e farmacêutico, por exemplo, são setores que batem carteirinha no Cade. Isso resulta em perguntas mais diretas e decisões aceleradas", destaca.

 

 

FONTE: FENACON