2020 não foi o ano da reforma tributária, e parlamentares apostam em 2021

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Atropelada pela pandemia, reforma tributária segue como pauta prioritária no Congresso

Prioridade atropelada pela pandemia em 2020, a reforma tributária é apontada pelas lideranças partidárias dos mais diferentes espectros políticos como prioridade para 2021. O compromisso da classe política com o tema, no entanto, não significa que a votação da PEC pelo Congresso Nacional será fruto de um processo simples e rápido.

Ao longo de 2020, a comissão mista realizou uma série de audiências públicas, ouviu diversos setores, governo e parlamentares, mas o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) não chegou a apresentar um parecer. O progressista atendeu, ao longo dos meses, todos os deputados que buscavam por soluções na PEC 45/2019, e trabalhou junto às bancadas para construção de um acordo político que resultasse em mais do que o simples compromisso de votação. Em outras palavras, o relator quis evitar a desidratação em plenário e garantir aprovação “mais fiel possível” do texto pelos deputados.

No entanto, com o fim do ano legislativo e a eleição de uma nova Mesa Diretora em fevereiro, a recomposição de forças internas na Câmara e no Senado será redefinida com impacto inevitável nos entendimentos selados em 2020 para a aprovação de uma reforma que não foi a voto. Embora regimentalmente a PEC 45/2019 esteja “pronta para plenário” – o prazo de 40 sessões para a comissão especial proferir seu parecer ao plenário há muito foi superado e o relator pode portanto apresentar o texto direto ao conjunto de deputados – a partir de fevereiro começa tudo de novo.

Os acordos fechados em 2020 – sobretudo os acordos fechados nos últimos meses de 2020 com a oposição – para construção do ambiente de votação serão todos revistos em 2021. Sem a pressa verificada em dezembro para emitir um “sinal” aos agentes econômicos, os debates serão retomados também na comissão mista. Regimentalmente, o colegiado de deputados e senadores não tem influência na tramitação da reforma, mas o novo prazo de funcionamento garante aos parlamentares que a comissão cumpra sua função original de construir um entendimento político entre as duas casas para acelerar a votação.

Dividendos, JCP e grandes fortunas
Ao longo do ano, muito se falou de tributar lucros, dividendos e grandes fortunas. Os temas são alvo de dezenas de projetos de lei apresentados e surgem como alternativa para “atrair” os votos da oposição.

Bandeira antiga dos partidos de esquerda, a tributação sobre grandes fortunas não é bem vista por parcela expressiva do Congresso Nacional, e a tributação sobre lucros e dividendos quase avançou, mas veio a pandemia e o tema novamente foi paralisado. Logo após as eleições, ventilou-se a possibilidade de que Aguinaldo adicionasse o tema em seu parecer para “atrair” os votos da oposição. No entanto, a possibilidade dividiu – e ainda divide – e opiniões. Alguns parlamentares veem o movimento como “blefe”, e outros alertam que a inserção, apesar de agradar a esquerda, pode afastar outros partidos já alinhados com a reforma.

Do ponto de vista de Política Tributária, a não tributação dos dividendos também divide opiniões. A isenção é vista por uma parcela da sociedade como um benefício excessivo às empresas, porém, por outro lado, questiona-se a cobrança de tributos sobre a parcela sem a redução do IRPJ e da CSLL. Tributar a distribuição de lucros e manter as alíquotas de IRPJ e CSLL a 34% é visto como excessivo pelo empresariado.

Além de apontarem que a manutenção da tributação corporativa atual aliada à tributação de dividendos resultaria em uma carga tributária extremamente alta, alguns especialistas defendem que a cobrança de impostos sobre dividendos poderia resultar em bitributação e aumentar o número de planejamentos tributários. A bitributação viria do fato de que o valor a ser distribuído já foi tributado anteriormente pelo IRPJ e CSLL recolhidos pela companhia. Já os planejamentos tributários poderiam ser utilizados como uma forma de distribuir irregularmente o lucro, fugindo da tributação.

A discussão sobre os dividendos, por sua vez, fez com que principalmente grandes companhias ficassem atentas a outro instrumento: os Juros Sobre Capital Próprio (JCP). O mecanismo, que também permite a distribuição de lucros, é tributado, porém pode ser abatido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pagos por empresas do Lucro Real. A metodologia é obrigatória para setores como bancos e para empresas com receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.

Além da possibilidade de que ambos os institutos sejam alterados, alguns tributaristas apontam que se a ideia do Brasil é a de se alinhar às orientações da OCDE, talvez seja necessário extinguir os Juros Sobre Capital Próprio. Isso porque o mecanismo poderia ser caracterizado como um “instrumento híbrido”, que por orientação da organização deve ser combatido. A OCDE caracteriza como híbrido o instrumento capaz de gerar, em operações internacionais, a dupla tributação, a dupla não tributação ou a dupla dedução tributária.

Por fim, tributaristas e assessores parlamentares consultados pelo JOTA questionaram: a reforma tributária está atualmente sendo discutida em duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs). É uma boa ideia inserir alterações sobre a tributação dos dividendos ou do JCP na Constituição? Para muitos, com esse passo o Congresso poderia estar criando uma espécie de armadilha constitucional, já que em caso de alteração futura do tema seria preciso outra emenda à Constituição, que para ser promulgada exigiria a necessidade de apoio de 3/5 das duas Casas.

Já em relação a um possível Imposto Sobre Grandes Fortunas, há previsão constitucional. O artigo 135 da Carta, entretanto, prevê que cabe à União instituir imposto sobre “grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.

CBS e falta de articulação
Às vésperas do fim do ano legislativo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) sinalizou que um primeiro passo para que a reforma tributária caminhasse poderia ser a aprovação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, prevista no PL 3.887/2020). O projeto foi o único enviado pelo Executivo no âmbito da reforma tributária e, por ser um texto infraconstitucional, ele tem processo próprio para ser aprovado – pode ser votado direto em plenário mediante acordo de lideranças e exige maioria simples para aprovação.

A falta de consenso, no entanto, impediu a deliberação – houve inclusive questionamentos se houve discussão suficiente em torno da CBS para a aprovação do novo tributo, que substituiria o PIS e a Cofins com uma alíquota de 12%. O projeto nunca foi formalmente discutido. O texto foi alvo de críticas na época de sua divulgação pelo Ministério da Economia. Setores como o de serviço, saúde e educação, por exemplo, alegaram que seriam prejudicados com um aumento expressivo de sua carga tributária.

Apesar de a CBS ser o projeto do Executivo, é comum, no Congresso, a crítica de que o governo federal falhou em articular a proposta. O ponto, aliado à existência da pandemia da Covid-19, é visto como um dos principais responsáveis pelo fechamento de 2020 sem avanços da reforma tributária.

Prova disso é o fato de o ministro da Economia, Paulo Guedes, ter insistido, ao longo do ano de 2020, na necessidade de implementação de uma nova CPMF. O tributo é impopular, e enfrenta resistência no Congresso. Ao longo do ano tanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, quanto do Senado, Davi Alcolumbre, se manifestaram contra o tributo.

Fonte: Jota