Entrega da EFD-Reinf para empresas optantes pelo Simples Nacional inicia a partir de 10 de maio de 2021

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Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 2020, a data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil através da Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 2020, a data de início da obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf pelas empresas que compõem o 3º Grupo do cronograma de implantação do sistema, incluindo as empresas optantes pelo Simples Nacional, será a partir das 08 horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF

Empresas

Data de início da obrigação

Observação

1º Grupo de Empresas - entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Entidades Empresariais: Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Empresária Limitada; Sociedade Empresária em Nome Coletivo; Sociedade Empresária em Comandita Simples; Sociedade Empresária em Comandita por Ações; Sociedade em Conta de Participação; Empresário Individual; Cooperativa; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Natureza Jurídica; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio de Empregadores; Consórcio Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); Sociedade Unipessoal de Advogados; Cooperativas de Consumo.

A partir das 08 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

 

2º Grupo de Empresas - Grupo 2 do Anexo V IN RFB 1634/2016, com faturamento no ano de 2016 igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Entidades Empresariais: Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Sociedade Anônima Aberta; Sociedade Anônima Fechada; Sociedade Empresária Limitada; Sociedade Empresária em Nome Coletivo; Sociedade Empresária em Comandita Simples; Sociedade Empresária em Comandita por Ações; Sociedade em Conta de Participação; Empresário Individual; Cooperativa; Consórcio de Sociedades; Grupo de Sociedades; Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira; Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira; Empresa Domiciliada no Exterior; Clube/Fundo de Investimento; Sociedade Simples Pura; Sociedade Simples Limitada; Natureza Jurídica; Sociedade Simples em Nome Coletivo; Sociedade Simples em Comandita Simples; Empresa Binacional; Consórcio de Empregadores; Consórcio Simples; Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples); Sociedade Unipessoal de Advogados; Cooperativas de Consumo.

A partir das 08 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Exceto as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1º de julho de 2018 ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior à data informada

3º grupo de empresas: compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto os empregadores domésticos.

A partir das 08 horas de 10 de maio de 2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.

 

4º grupo de empresas: compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016.

A partir das 08 horas de 8 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

 
 


A Instrução Normativa RFB Nº 1996 de 03/12/2020 foi publicada no DOU em 07/12/2020.


Fonte: LegisWeb