Unafisco irá à Justiça por mudanças na seleção de conselheiros do Carf

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Unafisco pede que julgamentos sejam suspensos até a nomeação de conselheiros por concurso

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) informou que protocolará na próxima segunda-feira (30 /11) uma ação civil pública pedindo alterações no critério de nomeação dos conselheiros dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na petição, à qual o JOTA teve acesso, a entidade pede que os representantes do setor produtivo sejam escolhidos por concurso público com validade determinada e que os julgamentos no tribunal administrativo sejam suspensos até a nomeação dos conselheiros a partir da nova dinâmica de seleção.

Não é a primeira vez que a entidade se manifesta por mudanças na seleção dos conselheiros dos contribuintes no Carf. Em julho, a Unafisco protocolou representação pedindo para que o Ministério Público Federal ingressasse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no entanto, segundo o presidente da Unafisco, Mauro José Silva, o MPF ainda não propôs a ação sugerida pela associação.

Os argumentos da representação e da petição inicial a ser ajuizada na Justiça Federal são os mesmos. No entanto, de acordo com o presidente da Unafisco, Mauro José Silva, a associação só vai ajuizar agora a ação porque estava aguardando documentação e informações pedidas via Lei de Acesso à informação.

A entidade pede que os conselheiros representantes dos contribuintes sejam escolhidos por meio de concurso público porque o critério atual não tem previsão legal, uma vez a regulamentação é feita por meio de uma portaria do Carf. Assim, na visão da Unafisco, a indicação fere princípios da administração pública como o da impessoalidade e da moralidade administrativa. Atualmente, os conselheiros representantes dos contribuintes são indicados por confederações representantes do setor produtivo e por entidades sindicais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT).

“A adoção dos critérios estabelecidos pelo artigo delineado implica na burla aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, uma vez que, as indicações em lista tríplice elaborada pelas Confederações, além de envolver fatores políticos, objetivam interesses diretos ou indiretos da Confederação e das empresas por ela representadas, capazes de influenciar em certas tomadas de decisões, afastando, por fim, o interesse público, que deve ser resguardado.”, diz o texto da petição inicial da Unafisco.

Ainda segundo a entidade, não há efetiva representatividade dos contribuintes no Carf, uma vez que 81% das vagas destinam-se a três confederações – CNC, CNI e Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) – dentre as dez que podem fazer indicações. Por isso, a Unafisco defende que o concurso público traria mais representatividade de contribuintes ao órgão.

“Salienta-se, ainda, que as indicações das centrais sindicais estão restritas à participação nos julgamentos de matéria previdenciária. Portanto, é correto afirmar que a representação dos contribuintes no CARF trata-se, na verdade, de representação das empresas – e, mais especificamente, daquelas empresas que compõem os setores econômicos mais influentes”, diz a peça.

Concurso com prazo de validade determinado
O presidente da Unafisco explica que a ação não pede o fim da paridade no Carf, mas sim a mudança na forma de escolha dos conselheiros. “Nós não estamos propondo que seja criada uma carreira, mas que seja feito um concurso público com validade de um mandato e que a seleção se dê por provas e requisitos técnicos como títulos e experiência profissional”, complementa.

Para a Unafisco, a revisão no modelo de seleção dos conselheiros dos contribuintes faz-se necessária principalmente após a alteração no mecanismo de desempate nos julgamentos do Carf. Desde abril, por uma mudança legislativa, o desempate é pró-contribuinte, e não mais do presidente da turma, sempre um representante da Fazenda Nacional.

“[Em 2019] as 491 decisões favoráveis à Fazenda por meio do voto de qualidade no âmbito da CSRF [Câmara Superior de Recursos Fiscais], correspondem a um crédito tributário total de R$ R$ 38,7 bilhões, sendo R$ 22,5 bilhões (58% do valor total) de recursos que envolviam créditos tributários acima de R$ 1 bilhão. Com a alteração promovida pela Lei 13.988, de 2020, esses recursos seriam julgados automaticamente a favor do contribuinte, o que tem como consequência uma grave perda aos cofres públicos, acarretando, assim, prejuízo ao erário”, diz o documento da Unafisco.

O Carf é um órgão colegiado que julga o contencioso tributário administrativo e apresenta estrutura paritária, ou seja, é composto por conselheiros que representam a Fazenda, selecionados entre os auditores fiscais da Receita Federal, e conselheiros que representam os contribuintes.

Fonte: Jota