Fazenda prorroga obrigatoriedade do ECF

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A Secretaria da Fazenda adiou de 1º de março para 1º de junho o prazo de obrigatoriedade para utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal

A Secretaria da Fazenda adiou de 1º de março para 1º de junho o prazo de obrigatoriedade para utilização do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelos varejistas que tiveram faturamento superior a R$ 60 mil reais no segundo semestre de 2014. A partir de maio, esse segmento do comércio deverá adotar a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFCE).

De acordo com o gerente de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Élcio Basílio, o adiamento da entrada de novos contribuintes no ECF se deve à implantação gradativa da NFCE. “Nossa proposta é evitar que esses contribuintes tenham gastos desnecessários e já trabalhem direto com o novo sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor” explicou o gerente da Sefaz, em relação ao comércio varejista.

 

 

FONTE: SEFAZ