CVM promove ajustes formais nas normas aplicáveis a sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais

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Medidas estão relacionadas à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito

Medidas estão relacionadas à revisão e à consolidação de atos normativos, previstas pelo Decreto 10.139/19, e não implicam mudanças de mérito

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 3/11/2020, a Resolução CVM 10, que dispõe sobre sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais, em substituição às Instruções CVM 265 e 427.

As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19. Por não acarretar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a Resolução CVM 10 não foi submetida a audiência pública.

 

Atenção
A norma entra em vigor em 1/12/2020.

 

Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

 

Mais informações
Acesse a Resolução CVM 10.

Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

Fonte:Comissão de Valores Mobiliários