Anatel faz mudanças em regulamentos e dispositivos IoT não pagam mais ICMS

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Agora, chips do tipo machine-to-machine (M2M), projetados para se comunicar apenas com outras máquinas, passaram a ser categorizados como serviços de valor adicionado.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta última quinta-feira (29), uma série de alterações regulatórias que podem baratear o mercado de dispositivos de Internet das Coisas (IoT, na sigla original em inglês). Agora, chips do tipo machine-to-machine (M2M), projetados para se comunicar apenas com outras máquinas, passaram a ser categorizados como serviços de valor adicionado.

Segundo a nova definição, aparelhos de IoT são “aqueles que permitem exclusivamente a oferta de serviços de valor adicionado baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”. Até então, esse tipo de gadget era onerado como uma linha de celular convencional, sendo taxados com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 18%.

Com a mudança, os chips passam a pagar apenas Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que pode baratear esses gadgets em um futuro próximo. As novas definições constarão no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e no Regulamento Geral de Portabilidade (RGP), contribuindo para as estratégias que constam no Plano Nacional de Internet das Coisas.

Além dos gadgets IoT, outra alteração importante imposta pela Anatel diz respeito às operadoras móveis virtuais (Mobile Virtual Network Operator), que agora podem fechar contratos com mais de uma prestadora. Isso significa, na prática, que tais operadoras virtuais agora podem usufruir da infraestrutura de diferentes provedoras — TIM, Claro, Oi e Vivo — simultaneamente, oferecendo maior cobertura para seus clientes.

Fonte: TeleTime