Empresas têm Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples publicado

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje (15/10) o indeferimento do Termo de Opção ao Simples Nacional para 43 empresas. A Secretaria da Economia de Goiás comunica que o indeferimento se deu por falta de Inscrição Estadual (IE).

Se o contribuinte considerar que há inexigência de inscrição para a atividade dele, ele pode recorrer do indeferimento. A defesa deverá ser apresentada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, da Superintendência da Receita em Goiânia. No Interior do Estado basta dirigir-se a uma das Delegacias Regionais de Fiscalização na circunscrição que situar o domicílio tributário do contribuinte.

A Secretaria da Economia disponibilizou no site (www.economia.go.gov.br) a consulta individualizada por estabelecimento, contendo as informações referentes a cada uma. Basta clicar em Simples Nacional na página, ir à opção “Indeferimentos de Opções”. As informações de indeferimento foram enviadas à Receita Federal por meio do Portal do Simples Nacional, onde o contribuinte também poderá consultar o resultado final da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Saiba mais — Para obter a Inscrição Estadual, o contabilista ou outro representante da empresa deve acessar o sistema do Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás (CCE) e solicitar o cadastramento. O CCE pode ser acessado pelo site www.economia.go.gov.br.

Clique para consultar a lista de e-mail das Delegacias Regionais de Fiscalização

Fonte: Sefaz