Comércio varejista de mercadorias com predominância de produtos alimentícios, não faz jus ao crédito sobre energia elétrica

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Nova Súmula do CAT é publicada no DOE – Goiás

A Súmula n° 5, do Conselho Administrativo Tributário (CAT), órgão da Secretaria da Economia, foi publicada hoje (9/10) no Diário Oficial do Estado (DOE) e atinge varejistas interessados no aproveitamento de créditos referentes às entradas de energia elétrica nos seus estabelecimentos. É a terceira Súmula do ano e a intenção, segundo o presidente Lidilone Polizeli Bento, é aprovar no mínimo uma por mês até o final de 2020, com o intuito de garantir jurisprudência coerente e estável aos contribuintes goianos.

As votações dos conselheiros estão sendo feitas por videoconferência por causa da pandemia do coronavírus. No CAT são apreciados os processos do contencioso administrativo tributário e a proposta co Conselho é dar transparência e maior publicidade à sua jurisprudência para padronizar as decisões.

Conheça a íntegra da ementa da Súmula Nº 005: “O contribuinte do ICMS que tem sua atividade econômica principal de ‘comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – mercearias, supermercados ou hipermercados’, não faz jus ao crédito referente às entradas de energia elétrica no estabelecimento, para utilização em refrigeração, rotisseria, açougue, padaria, restaurante, congelamento, etc., conforme o disposto no art. 522, inciso II, alínea ‘a’, item 2, do Decreto n• 4.852/97 – RCTE”.

Fonte:  Secretaria da Economia