Sescon diz que defasagem na tabela do IR passa de 60%

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O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon) se manifestou nesta sexta-feira (20) sobre a defasagem na correção da tabela do IRPF 2015, que, segundo informa, passa de 60%.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon) se manifestou nesta sexta-feira (20) sobre a defasagem na correção da tabela do IRPF 2015, que, segundo informa, passa de 60%. “Há 19 anos, isenção correspondia a oito salários mínimos e hoje não chega a três”, afirma.

A presidente Dilma Rousseff anunciou hoje que será mantido o reajuste de 4,5% para a tabela do IRPF este ano, o mesmo adotado desde 2011, conforme estabelecido na Lei 14.469. Presidente da Sescon, Sérgio Approbato Machado Júnior diz que o índice está muito abaixo do ideal.

“A defasagem no reajuste vem se acumulando desde 1996 e hoje chega a 64,28%. Com isso, a faixa de isenção para o recolhimento estaciona, fazendo aumentar a base de contribuição simplesmente porque o reajuste dos salários foi maior no período”, explica.

Em janeiro, a presidente vetou texto aprovado pelo Congresso que previa reajuste de 6,5% para a tabela do IR. De acordo com levantamento do Sindifisco Nacional, sindicato dos auditores fiscais, se a tabela não estivesse sendo corrigida desde 1996 sempre abaixo da inflação oficial, a faixa de isenção estaria em R$ 2.936,94.

Em 2014, a proporção caiu para 2,47 salários. “A Receita Federal deveria corrigir a defasagem que se acumulou ao longo dos anos, além de fixar o reajuste de acordo com o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, que em 2014, por exemplo, foi de 6,41%. Do contrário, os grandes prejudicados serão sempre aqueles com menor renda e menos acesso à educação e saúde privadas, itens que garantem maior dedução na declaração”, completa Machado Júnior.

Declaração começa em março

Número de declarações do IRPF 2015 entregues deve chegar a 27,5 milhões, segundo previsão da Receita Federal. Está obrigado a declarar quem, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 26.816,55. Também deverá acertar as contas com o Leão quem somou, em 31 de dezembro do ano passado, no mínimo R$ 300 mil em bens, como imóveis e terrenos. O prazo começa em 2 de março e vai até 30 de abril.

A entrega poderá ser por meio do Receitanet, programa de transmissão disponível no site da Receita. Para quem tem Certificação Digital, será possível a entrega online, sem a necessidade de baixar o programa. Este ano, os contribuintes poderão ainda utilizar o aplicativo Fazer Declaração, disponível para tablets e smartphones, porém, com restrições no preenchimento do formulário. A multa para quem entregar depois do prazo é de 1% a 20% do imposto devido por mês – o valor mínimo é de R$ 165,74.

 

 

 

FONTE: FENACON