Economia reforça importância dos cuidados para conter contágio da Covid-19

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Comunicado aos Colaboradores


Em razão da pandemia a Secretaria da Economia, por intermédio da Superintendência de Gestão Integrada (SGI), está reforçando junto aos servidores e demais colaboradores sobre necessidade de cumprir alguns procedimentos de segurança para evitar o contágio pelo novo coronavírus no ambiente de trabalho da Pasta. As regras a serem observadas estão previstas no Memorando Circular de nº 27/2020 – SGI – 05502, datado de 05 de junho último.

Dentre as medidas e protocolares a serem acatadas pelos servidores, no âmbito do Complexo da Economia e demais unidades do órgão, estão o uso obrigatório de máscara de proteção facial, aferição de temperatura, higienização constante das mãos, ações consideradas a forma mais segura de evitar o contágio pela Covid-19.

O documento assinala que para isto, a Secretaria disponibilizou álcool gel em diversos pontos de fácil acesso em todas suas unidades. “Pedimos a colaboração de todos para que lavem as mãos com água e sabão ou álcool em gel, além de informar às unidades da Pasta os casos suspeitos para que providências sejam tomadas evitando, assim, a propagação de novos casos da doença”, pontua o superintendente de GI, Thalles Paulino de Ávila, acrescentando que são cuidados que de agora em diante devem fazer parte da rotina de todos os servidores que atuam no órgão.

Identificação
A necessidade de identificação de casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 é outro ponto abordado e novamente reforçado pelo Memorando. Os colaboradores que apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de secreção nasal ou pulmonar, dificuldade para respirar ou dor de garganta; contato direto com pessoa diagnosticada positiva para o novo coronavírus deve comunicar a sua chefia imediata. A informação pode ser feita via e-mail: coronavirus.economia@goias.gov.br

Também como medida preventiva ao contágio pela Covid-19, o colaborador deve ser colocado em teletrabalho ou DFCP (Desocupação Funcional por Calamidade Pública). São considerados grupos de riscos: pessoas com 60 anos ou mais; imunodeficiência ou doenças preexistentes (crônica ou grave); coabitem com pessoas suspeitas de estar com a doença; usuários do transporte coletivo; gestantes e as lactantes com filhos de até um ano de idade. Também constituem grupos de riscos os menores sob sua guarda ou tutela judicial de até 12 anos de idade, enquanto as aulas permanecerem suspensas.

A desobediência às normas contidas no Decreto nº 9.653/2020 ou a recusa do servidor em ser submetido à perícia médica oficial caracterizam transgressões disciplinares previstas em lei. Assina o documento, além do superintendente de GI, Thalles Paulino de Ávila, a chefe da Corregedoria Fiscal, Lilian da Silva Fagundes.

Fonte: Comunicação Setorial – Economia