Projeto quer reduzir em 10% alíquotas de Simples Nacional até final de 2020

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Objetivo é reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/20 reduz em 10%, até o final de 2020, as alíquotas cobradas de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A medida é proposta pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e tem por objetivo reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores brasileiros.

Cherini afirma que dados da Receita Federal apontam que a crise atingiu as microempresas com mais intensidade do que as firmas em geral, principalmente no comércio varejista.

“A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse.

Projeto de Lei na íntegra:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , 231 DE 2020 (Do Sr. GIOVANI CHERINI) Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reduzir temporariamente as alíquotas do Simples Nacional durante o estado de calamidade pública da COVID-19.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18......................................................................................... ......................................................................................................

§ 28. Ficam reduzidas em 10% (dez por cento), até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas nominais dos anexos I a V desta lei, em função do reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

É incontroverso o impacto econômico que o isolamento social e a determinação do fechamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços em razão da pandemia da COVID 19 causou à sociedade brasileira.

De acordo com a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o valor das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe’s) emitidas no território gaúcho caiu 7,3% entre 16 de março a 24 de julho de 2020 em relação ao mesmo período do ano anterior em termos reais, ou seja, descontando o efeito da inflação medida pelo IPCA até junho. As transações envolvendo bens e serviços reduziram, ao todo, R$ 18,2 bilhões nesse ínterim, o que equivale a R$ 140 milhões de prejuízos para a atividade econômica do RS por dia, em média.

A abertura por ramos mostra que o comércio varejista é o mais afetado, com queda de -12%, enquanto a indústria (-10%) e o atacado (+2%) foram, proporcionalmente, menos atingidos.

A julgar pelo comportamento do setor secundário, os subsegmentos não-essenciais estão arcando com grandes dificuldades, incluindo couro e calçados (-53%), veículos automotores (-45%), metalurgia (- 29%), têxteis e confecção (-22%) e móveis (-17%).

Em outra publicação da própria Receita, é possível constatar que o total computado pelas NFe’s das empresas enquadradas no SIMPLES diminuiu em ritmo superior frente ao das firmas na categoria geral. De 1º de março à terceira semana de junho, o primeiro grupamento sofreu retração de -14,2%, e o segundo de -7,5%.

Estimativas de mercado do Relatório FOCUS, datadas de 31/07/2020, dão conta de que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cederá 5,66% em 2020: caso venha a se confirmar, essa será a recessão anual mais profunda desde 1901, conforme o IBGE. Para o Rio Grande do Sul, o panorama é ainda mais preocupante, pois, nos cálculos do Departamento de Economia e Estatística (DEE), as perdas, no cenário-base, somarão 10,1%. Afora a pandemia, padecemos de uma severa estiagem na safra de grãos.

A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação.

Ante o exposto e considerando o impacto positivo desta medida, solicitamos o apoio de nossos nobres Pares para o aprimoramento e aprovação desta relevante proposição.

Sala das Sessões, em___ de________ de 2020.

Deputado GIOVANI CHERINI

Fonte: Agência Câmara de Notícias