Economia publica modelos padronizados para documentos utilizados na descentralização de créditos

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Órgãos e entidades poderão seguir padrão de preenchimento de informações nas etapas de execução de recursos por meio de Termos de Execução Descentralizada (TED)

Em atendimento às novas regras para celebração de Termos de Execução Descentralizada (TED), o Ministério da Economia (ME) publicou modelos padronizados de documentos a serem utilizados pelos órgãos e entidades públicos federais na execução de créditos orçamentários. A medida visa padronizar, simplificar e dar maior transparência aos créditos orçamentários operacionalizados via TED. Em 2019, mais de R$ 136 bilhões foram utilizados por meio da modalidade de descentralização de créditos.

Os modelos – aprovados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres (CNCIC) da Consultoria-Geral da União – são referentes aos seguintes documentos: Termo de Execução Descentralizada; Plano de Trabalho; Declaração de Compatibilidade de Custos; Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada; Relatório de Cumprimento do Objeto; e Check-list para celebração do TED.

"Os modelos publicados pela Seges detalham as informações que devem constar em cada um dos documentos como, por exemplo, dados cadastrais da unidade descentralizadora, justificativa e motivação para a celebração do TED, e cronograma de desembolso de acordo com a data e o valor, entre outros dados", explica o secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (Seges/SEDGG), Cristiano Heckert.

O TED pode ser efetuado para a execução de programações orçamentárias de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração entre órgãos e entidades, ou para a execução de atividades específicas em benefício da unidade descentralizadora dos recursos. Pode ser efetuado, também, para rateio ou ressarcimento de despesas.

Em julho deste ano, foi publicado o Decreto nº 10.426/2020, que estabeleceu, de forma inédita, a regulamentação acerca dos TEDs. Uma das principais mudanças foi a dispensa de celebração do TED para os casos de ressarcimento de despesas, descentralizações de até R$ 176 mil e aquisição de bens ou desenvolvimento de plataformas tecnológicas que sejam executadas de forma centralizada pelo ME, como o TáxiGov e a Plataforma +Brasil.

Segundo Heckert, o intuito é padronizar o entendimento sobre a forma como o recurso pode ser gasto, a comprovação do resultado, a prestação de contas e o que fazer caso o objeto pactuado não seja cumprido.

Até 2004, a descentralização de créditos entre órgãos era realizada por meio da celebração de convênios. Após aquele ano, alguns normativos trataram sobre o tema, porém não foram suficientes para estabelecer diretrizes padronizadas para a realização dessas operações.

Fonte: Governo Federal Ministério da Economia