Economia recolhe cerca de R$ 13 milhões de imposto sobre herança e doações -ITCD de um único contribuinte

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O Governo de Goiás, por meio do setor de ITCD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) da Secretaria da Economia recolheu R$ 12,8 milhões nesta segunda-feira (24/08)...

O Governo de Goiás, por meio do setor de ITCD ( Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) da Secretaria da Economia recolheu R$ 12,8 milhões nesta segunda-feira (24/08), referentes a tributos sobre herança e doação. O trâmite foi na Delegacia Regional de Fiscalização de Anápolis, onde o contribuinte, do ramo de avicultura, apresentou uma declaração de R$ 90 milhões em bens, mas a avaliação da equipe de ITCD chegou à base de cálculo de R$ 160 milhões.

O delegado Regional de Fiscalização de Anápolis, auditor Ricardo Dutra, explica que geralmente os contribuintes vão para a justiça e ficam anos discutindo o valor patrimonial, mas “em função do trabalho eficiente e preciso da equipe do ITCD da DRF de Anápolis, o contribuinte viu que as bases para uma eventual defesa eram frágeis e decidiu quitar o imposto."

O DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) de quase R$ 13 milhões está entre os maiores de ITCD já quitados no Estado de Goiás. O gerente de ITCD da Secretaria da Economia, o auditor fiscal Ruider de Oliveira Santos, explica que o pagamento do imposto é espontâneo, mas o levantamento do patrimônio foi feito com tamanha qualidade que o contribuinte quitou o tributo gerado sobre a base de cálculo.

“Nossa gerência está sempre acompanhando o trabalho de avaliação e tirando dúvida das equipes nas delegacias fiscais. A metodologia usada na avaliação em Anápolis veio da última instrução normativa e que estamos aperfeiçoando”, afirmou o gerente Ruider de Oliveira.

Saiba mais
O ITCD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, também conhecido como imposto sobre herança e doações. Ele deve ser pago sempre que bens ou direitos forem transmitidos de uma pessoa a outra por meio de herança ou de doação. O ITCD precisa ser pago para que o herdeiro ou donatário (quem recebe a doação) tenha como registrar a propriedade sobre o bem recebido.

Fonte: Comunicação Setorial - Economia