Boletim mensal sobre os Subsídios da União avalia deduções de despesas com educação no IRPF

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Em sua 18ª edição, documento produzido pela Secap/ME destaca que essas deduções atingiram R$ 4,2 bilhões em 2019 e sugere revisão da política

As deduções de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram objeto de avaliação na 18ª edição do Boletim mensal sobre os Subsídios da União, de junho, publicado nesta quinta-feira (13/8). O documento, produzido pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), vinculada à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, destaca que as análises sugerem a necessidade de revisão da política de deduções de gastos com educação do IRPF.

“A dedução das despesas com educação da base de cálculo do IRPF representa uma exceção ao sistema tributário de referência, que está em vigor no Brasil desde a década de 1960”, ressalta a publicação. “Esse benefício tributário foi concebido com o propósito de compensar os gastos privados da população com um serviço de natureza essencial, que deveria ser provido pelo Estado”, acrescenta.

O documento salienta que o subsídio deveria contribuir para a ampliação do acesso à educação e para o aumento e o aprimoramento do capital humano. “Há evidências de que esse instrumento de política não atende ao princípio de equidade. Isto porque o foco dos benefícios é constituído por parcela da população com maiores rendimentos, contribuintes do modelo completo da declaração do IRPF”, assinala.

De acordo com o Boletim de junho, o subsídio tributário com a dedução das despesas com educação da base de cálculo do IRPF alcançou o valor estimado de R$ 4,2 bilhões em 2019 e correspondeu ao segundo maior subsídio tributário na área de educação. No Brasil, as deduções com educação possuem limite fixado em até R$ 3.561,50 por contribuinte e são restritas àqueles optantes pelo modelo completo de declaração do IRPF, que corresponderam a pouco mais de 40% dos declarantes do imposto em 2019.

Segundo o documento, a análise das diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE) indicou que a dedução das despesas com educação da base de cálculo do IRPF não está alinhada à política nacional de educação em vigor, que confere prioridade ao financiamento da oferta pública do serviço para a “superação de iniquidades no acesso e na qualidade da educação”.

Média Anual
Estimativas realizadas com base na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2017-2018 indicaram, segundo o Boletim, que o benefício tributário anual médio associado às deduções alcançava R$ 586,00 e equivalia a 6,7% do valor de despesas anuais das famílias com educação privada. Conforme as estimativas, 6,4 milhões de estudantes se beneficiaram do subsídio tributário, o que correspondia a menos da metade (41,1%) do total de alunos da rede privada e a somente 11,3% dos estudantes de toda a rede de ensino (público e privada).

A publicação registra que o subsídio tributário representa apenas 1% do total de recursos alocados na estrutura de financiamento à educação, em que prepondera o gasto público direto (77% do total). “Além disso, enquanto 67% do investimento público direto no ensino público destinam-se à metade mais pobre da população, 79% dos subsídios concentram-se nos 20% mais ricos. A distribuição do benefício tributário mostrou-se mais regressiva, inclusive, do que a curva de distribuição do rendimento domiciliar per capita”, explicita a publicação produzida pela Secap.

Concentração dos benefícios
O documento informa que foi observada concentração dos benefícios tributários nos territórios mais ricos. A região Sudeste, que respondia por 45,7% dos estudantes da rede privada e por 39,8% do total dos estudantes do país, concentrava 54,7% do subsídio. A região Norte, que contava com 6,2% dos alunos da rede privada e 10,2% do total de estudantes, era contemplada com apenas 2,7% do benefício tributário.

“As análises apresentadas sugerem a necessidade de revisão da política de deduções de gastos com educação do IRPF”, sustenta o Boletim. “Uma possível alternativa seria a realocação dos recursos dos subsídios tributários para o financiamento do ensino público; em especial, na educação básica, em que há maior atendimento da população mais pobre, o que conferiria maior equidade e maior eficácia à política educacional”, propõe o documento.

Fonte: Ministerio da Economia