Delegacia Fiscal de Formosa autua carga de álcool anidro sem recolhimento do ICMS do frete

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A equipe do Comando Volante da Delegacia Regional Fiscalização de Formosa flagrou duas carretas que transportavam álcool anidro sem o recolhimento do frete para Goiás...

 Na manhã desta quarta-feira (15/07). Os autos de infração pelo não recolhimento somaram R$ 27.227,32 de Base de Cálculo, R$ 3.266,80 de ICMS e R$ 3.266,80 de multa.

A fiscalização foi realizada no perímetro urbano na BR-020, no município de Formosa (GO), localizado no Entorno do Distrito Federal. Dois caminhões transportavam álcool anidro de Senador Canedo (GO) para Guamaré (RN), cada um com volume de aproximadamente 50 mil litros do combustível.

Segundo o Delegado de Fiscalização de Formosa, Sergimar Soares, um dos motoristas apresentou uma GNRE (Guia Nacional de Arrecadação de Tributos Estaduais) que foi recolhida para o Estado do Pernambuco, sendo que a mesma deveria ter sido recolhida para Goiás, de onde se originou a prestação de serviço. A outra carga não tinha nenhum documento de arrecadação de frete recolhido. O auditor fiscal desconsiderou a GNRE apresentada e lavrou os autos de infração.

"Como o ICMS do frete está na substituição tributária, a empresa remetente tem a responsabilidade pelo seu recolhimento para Goiás, de onde foi originado a prestação do serviço de frete", relatou Sergimar. As informações referentes à empresa de Senador Canedo, que é a responsável pelo pagamento do ICMS do frete, foram repassadas para a Gerência de Combustíveis da Secretaria da Economia para o desdobramento.

Fonte: Secretaria de Estado da Economia