Economia identifica sonegação no Difal

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A Secretaria da Economia notificará até o final deste mês 36 contribuintes de outros Estados por sonegação já identificada no recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas (Difal), chegando a quase R$ 7 milhões...

A Secretaria da Economia notificará até o final deste mês 36 contribuintes de outros Estados por sonegação já identificada no recolhimento do ICMS do diferencial de alíquotas (Difal), chegando a quase R$ 7 milhões. O trabalho de investigação foi realizado pela Gerência de Substituição Tributária (Gest), em conjunto com a Gerência de Prospecção de Auditoria, que detectaram a prática reiterada no período de janeiro de 2016 a julho de 2018.

 

Essas empresas de outras unidades da federação remeteram mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS, localizados em Goiás, o que implica no recolhimento da diferença entre as alíquotas pelo Estado destinatário. Os auditores notaram divergências entre os valores de ICMS Difal destacados nas notas fiscais eletrônicas e os valores efetivamente recolhidos, totalizando quase R$7 milhões.

 

Conforme prevê a Instrução Normativa nº 135/18, da Superintendência da Receita Estadual, esses contribuintes terão 30 dias para sanarem as divergências. Caso não regularizem, serão objeto de auditoria e, posteriormente, autuados com lançamento dos respectivos créditos. A primeira etapa do trabalho visa a autorregularização. Serão notificados contribuintes do Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná.

 

Sobre o Difal: A mudança consolidada no Convênio ICMS 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), alterou a sistemática de cobrança do tributo, determinando que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações interestaduais com consumidor não contribuinte do ICMS será atribuída totalmente ao remetente. A regra é aplicável ao contribuinte do ICMS que realize operação ou prestação interestadual com não contribuinte, independente da forma de comercialização (se presencial, internet, telemarketing, etc).

 

Fonte: SEFAZ