Santa Catarina: Governo altera cobrança de ICMS para bens digitais

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Foi assinado nesta sexta-feira (22), pelo governador Carlos Moisés da Silva, o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios sobre o ICMS nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira...

Foi assinado nesta sexta-feira (22), pelo governador Carlos Moisés da Silva, o Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios sobre o ICMS nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira.

 

Com a medida, o Estado busca garantir segurança jurídica às empresas de tecnologia instaladas em Santa Catarina e visa atrair novos investimentos para o Estado.

 

Segundo o governador “Santa Catarina tem se consolidado como um celeiro de inovação e concentra proporcionalmente o maior número de startups do país, além de grandes empresas de inteligência de dados”. Atualmente, a participação do setor de tecnologia no PIB catarinense é superior a 5%, com faturamento de aproximadamente R$ 15 bilhões ao ano.

 

Considera-se como bens digitais, os softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. Com a aprovação do projeto, será cobrado ICMS apenas sobre os itens que possam ser repassados a terceiros e não forem de competência municipal.

 

O secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli, explica que “a medida isenta o ICMS de bens digitais adquiridos para consumo final”.

 

O Estado de Santa Catarina é o primeiro a propor um projeto de lei para disciplina esta cobrança, e garante também aos municípios a manutenção da arrecadação nas operações de empresas que oferecem software como prestação de serviços.

 

Segundo o consultor jurídico da ACATE, Rafael Peixoto Abal, “por meio desse projeto de lei, os softwares desenvolvidos de forma customizada e os oferecidos em nuvem, por exemplo, já contemplados pela tributação dos municípios via ISS, não serão alcançados pela nova tributação, permanecendo fora do campo de cobrança do ICMS”.

 

Ou seja, uma vez que a lei entrar em vigor, uma empresa de software no Estado, ao comercializar seus produtos ou serviços, somente recolherá um dos impostos, ISS ou ICMS, nunca concomitante, como tem acontecido em alguns outros Estados, inclusive com a judicialização da cobrança.

Nos próximos dias, o projeto de lei segue para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). “Diferentemente de outros Estados, que tributam os softwares em todas as operações, apresentamos essa medida para estimular o crescimento do setor de tecnologia em Santa Catarina”, finaliza o governador. (Com informações do Governo de Santa Catarina e TIinside)

 

Fonte: Tributario