Prazo para pagar negociação termina dia 25

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Neste mês 1,3 mil contribuintes que parcelaram os débitos dentro do Programa de Negociação Fiscal (Pronefi) poderão perder os benefícios do programa...

07 de fevereiro de 2019

 

Neste mês 1,3 mil contribuintes que parcelaram os débitos dentro do Programa de Negociação Fiscal (Pronefi) poderão perder os benefícios do programa - que incluem descontos nos juros e multas - se não iniciarem o pagamento das parcelas. O alerta é da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC), da Sefaz. O prazo para pagamento da terceira parcela se encerra no dia 25 deste mês.

 

“O terceiro atraso, seguido ou não, do parcelamento implica em cancelamento do acordo”, alertou o superintendente da SRC, Alaor Barreto. Em dezembro do ano passado os contribuintes tiveram oportunidade de negociar com descontos em juros e multas débitos de ICMS e ITCD, à vista ou parcelado. O superintendente ressalta, ainda, que a tendência é o fim das anistias fiscais em todo o país. “Só conseguimos realizar esse programa porque o Confaz votou a autorização para todos Estados. Mas, não sabemos quando haverá novamente”, destacou.

 

Segundo o gerente do Processos e Cobrança da SRC, Mario Mattos, a previsão de recebimento para este mês é de quase R$ 40 milhões, no total a carteira de parcelamento foi de R$1,25 bilhão. Cerca de 13,5 mil contribuintes estão recebendo o Documento de Arrecadação Estadual (Dare) com vencimento para o dia 25 próximo. Desse montante, 1,3 mil deixaram de quitar as parcelas anteriores e correm o risco de perder o benefício definitivamente.

 

O gerente ressalta, ainda, que a extinção do parcelamento implicará na perda dos direitos aos benefícios autorizados pela legislação, relativamente ao saldo devedor remanescente. Caso não haja regularização, a Secretaria inscreverá os débitos em dívida ativa e terão, de imediato, seus responsáveis legais, registrados na Serasa. Além disso, será efetuado o protesto de suas dívidas em cartório, limitando a sua atuação comercial no mercado, entre outras consequências negativas.

 

A telecobrança da Sefaz está entrando em contato com os contribuintes por telefone e e-mails. O contribuinte com parcelamento que não tiver recebido o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) pode imprimir acessando o site: swww.sefaz.go.gov.br no menu Débitos Parcelados no Campo de “Serviços mais Procurados” e informar o número do parcelamento.

 

Comunicação Setorial - Sefaz

Fonte: Sefaz