ESTADOS TÊM PERDAS COM COMPENSAÇÃO DE ICMS

Últimas Notícias
Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que os dez maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)...

Estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que os dez maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por parte de empresas que vendem produtos no mercado externo. Em Minas Gerais, segundo maior exportador do País, com 13% de participação, o prejuízo aparece na perda de competitividade dos produtos comercializados no exterior.

De acordo com a gerente de Política Comercial da CNI, Constanza Negri, os governos estaduais impõem condições para o uso dos créditos relativos ao ICMS tanto no pagamento de dividas quanto na sua transferência para outras empresas, em confronto com a legislação e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça ( STJ).

Constanza Negri explicou que as exportações de mercadorias são desoneradas da cobrança de ICMS, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei Kandir. Segundo ela, a proposta da legislação é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado externo.

Os créditos de ICMS, que deveriam ser usados para a compensação de débitos próprios ou para transferência de saldos acumulados a terceiros, funcionariam para garantir a exclusão total deste acúmulo de imposto no processo produtivo voltado à exportação. A carga do imposto vem embutida em insumos comprados no mercado interno ao longo da cadeia de produção. É justamente esse acúmulo que deveria se transformar em crédito para as empresas exportadoras.

“ O que está previsto na lei diverge do que acontece na prática. Na prática, os estados limitam a utilização desses créditos e também o repasse dele em diferentes formas. Em Minas, há restrições e limitação de valores”, disse a gerente da CNI.

A gerente da CNI pontua que essa prática assola o País como um todo. “ O grande impacto é que esse acúmulo de crédito é um dos principais gargalos para a exportação. Ele impacta negativamente no ambiente de negócios dos exportadores e coloca essas empresas em desvantagem em relação a concorrentes de outros países. O Brasil é um dos únicos países que exporta impostos”, afirmou.

A pesquisa da CNI mostrou que as limitações impostas pelos estados, inclusive Minas, contribuem para um cenário no qual uma a cada três empresas (ou 32,9%) que utiliza o ressarcimento de créditos de ICMS não consegue receber o benefício.

Cumulatividade – “ O grande problema do sistema tributária é a questão da cumulatividade e, no caso dos exportadores, no acúmulo de ICMS. No âmbito estadual, outros tributos também entram na conta e deveriam ser restituídos através do Reintegra ( Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras)”, acrescentou.

Para a gerente da CNI, a solução para a questão passa por diferentes frentes. “ No caso do ICMS, a Lei Kandir poderia ser alterada, deixando menos espaço para estados não utilizarem essas práticas restritivas. Porém, obviamente, a reforma tributária seria, sem dúvida, a ferramenta ideal para resolver essas disparidades”, sugeriu.

O estudo aponta ainda que a limitação à compensação de créditos de ICMS ocorre, principalmente, no que se refere a dívidas decorrentes de substituição tributária ( quando a empresa é responsável por recolher o ICMS devido em toda a cadeia), importação ( quando há incidência de ICMS sobre a entrada de mercadorias importadas) e diferencial de alíquota ( devido nas operações que destinem bens e serviços a outro Estado dentro do País).

 

Fonte: Diário do Comércio