Empresas sem cadastro são impedidas de aderir ao Simples

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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na última quinta-feira o indeferimento dos pedidos de 27 empresas para inclusão no Simples Nacional.

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na última quinta-feira o indeferimento dos pedidos de 27 empresas para inclusão no Simples Nacional. O motivo é a falta de inscrição estadual, que é pré-requisito para a inclusão no regime simplificado de tributação. A relação é a primeira deste mês de dezembro. Em novembro 66 tiveram pedidos indeferidos pelo mesmo motivo.

As empresas têm 15 dias para apresentar defesa, que deve ser endereçada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria da Fazenda a partir de hoje, data da publicação no DOE. O requerimento, contendo as alegações de defesa contra o indeferimento com a documentação comprobatória, deve ser protocolado na Delegacia de Fiscalização da região do domicílio tributário do contribuinte.

Agenda: O contribuinte deve estar atento ao prazo de adesão ao Simples Nacional 2015. As empresas aptas ao regime diferenciado de tributação têm até o dia 30 de dezembro para agendar a adesão. O objetivo é permitir às empresas que não ajustarem sua situação de débitos tributários tenham tempo de se regularizarem.

 

 

FONTE: SEFAZ