Retorno do ICMS sobre toras ameaça madeireiras de MT, alerta Cipem

Últimas Notícias
A possibilidade de revogação da Lei 10.632/17 que dispensa o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas...

A possibilidade de revogação da Lei 10.632/17 que dispensa o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas, tem deixado o setor de base florestal em alerta em Mato Grosso.

 

De acordo com o diretor-executivo do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Valdinei Bento dos Santos, a revogação da lei, certamente traria uma nova crise para o setor. O imposto inviabilizaria a atividade para muitas empresas e afetaria diretamente na economia de muitos municípios e, consequentemente, a do estado.

 

Desde maio de 2016, com o decreto 545/2016 e posteriormente o decreto 633/2016, passou-se a ser exigido das indústrias madereiras a cobrança de 17% do ICMS sobre a comercialização de matéria-prima (toras). Já naquela época, o setor protestava por entender que a incidência deste ICMS configuraria uma tributação. Isso porque, ao longo do processo produtivo, o imposto era cobrado duas vezes: na entrada da matéria-prima (toras) e na saída do produto já beneficiado.

 

A bitributação, segundo o setor, colocava em risco a atividade, deixando em desvantagem a competitividade em relação aos outros estados produtores. Diante disso, no fim de 2017 a Lei de 10632 trouxe alívio ao setor, pondo fim à cobrança “primária” do ICMS. Recentemente, porém, essa condição passou a ser ameaçada, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendar a revogação do benefício, atendendo à alegação do Ministério Público Federal-MT, que considerou a prática como renúncia fiscal.

 

Para o diretor-executivo, o novo cenário aumenta o clima de insegurança jurídica sobre o setor que já “sofre com uma elevada carga tributária e uma série de atos e normas ambientais”.

 

Segundo o advogado tributarista do Cipem, Victor Maizman, a entidade protocolou uma manifestação junto ao Tribunal de Contas (TCE), defendendo a não revogação da Lei. Segundo ele, a lei em questão é uma adequação da lei que já trata do Simples nacional. Ou seja, haveria novamente, uma bitributação para essas empresas.

 

Fonte: Fenacon