Estados criam canal vermelho

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Um grupo de 21 Estados firmou acordo para instituir o Canal Vermelho Nacional (CVN), na esfera estadual. Por meio do mecanismo, previsto no Protocolo ICMS nº 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária

Um grupo de 21 Estados firmou acordo para instituir o Canal Vermelho Nacional (CVN), na esfera estadual. Por meio do mecanismo, previsto no Protocolo ICMS nº 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicado na quinta-feira, os Fiscos estaduais pretendem melhorar o monitoramento e fiscalização de operações de ICMS consideradas fraudulentas.

O protocolo tem como signatários os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Sergipe.

De acordo com Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o protocolo foi formalizado para discutir novas frentes de atuação da fiscalização. "Com a implantação, desde 2006, de documentos fiscais eletrônicos, começaram a se desenhar algumas ações de fiscalização que antes não eram possíveis", diz.

Uma das propostas, segundo Fernandez, é ampliar uma prática já adotada por alguns Estados: o fornecimento de listas de contribuintes de ICMS inidôneos. A partir do ano que vem, acrescenta, deverá ser montado um grupo de trabalho para discutir mais concretamente o funcionamento dessa troca de informações.

Para o advogado Adolpho Bergamini do escritório Bergamini Collucci e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, essa é mais uma ação para especializar a fiscalização. "A iniciativa é positiva para inibir mais ações fraudulentas que costumam prejudicar contribuintes de boa-fé", diz. Segundo Bergamini, há diversos processos no TIT que discutem fraudes em operações de ICMS.

Na esfera federal, o "canal vermelho" é utilizado para monitorar a entrada de mercadorias importadas. Quando mercadorias chegam ao país, podem ser conferidas, no desembaraço aduaneiro, por quatro formas. A fiscalização poderá selecionar o canal verde, no qual não há conferência alguma e os produtos são liberados diretamente. Optar pelo amarelo, onde há conferência de documentos. Ou o canal vermelho, efetuando a conferência física e documental das mercadorias. Ainda há o canal cinza para casos com indício de fraude. Nesse caso, é instaurado um procedimento especial de fiscalização.

 

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO