Fux anula trecho de lei do Maranhão que institui crédito presumido sobre ICMS

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Os estados tem competência tributária para instituir benefícios fiscais, mas não o podem fazer quando se trata de ICMS. Isso porque esse tributo é fundamental para a manutenção do pacto federativo...

Os estados tem competência tributária para instituir benefícios fiscais, mas não o podem fazer quando se trata de ICMS. Isso porque esse tributo é fundamental para a manutenção do pacto federativo.

Segundo Fux, a Constituição prevê que benefícios relativos ao ICMS só podem ser concedidos com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

Por meio dessa tese, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu ação direta de inconstitucionalidade de autoria do partido Solidariedade e suspendeu a aplicação do caput do artigo 2º, bem como seu parágrafo 1º, da Lei 10.259/2015 do estado do Maranhão, que concedia crédito presumido sobre valor de ICMS mensal.

 

Para Fux, a barreira nas alterações de ICMS são para preservação do equilíbrio horizontal na tributação. “Se fosse lícito a cada ente federativo regional a instituição de exonerações fiscais de forma independente, o resultado que daí adviria seria a cognominada guerra fiscal, com a busca irrefreável pela redução da carga tributária em cada Estado, de forma a atrair empreendimentos e capital para o respectivo território, em prejuízo, em última análise, para a própria forma de estado federalista e seus consectários fiscais”, argumentou o ministro.

 

O ministro explicou que a Constituição prevê que benefícios relativos ao ICMS só podem ser concedidos com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária, órgão que reúne representantes de todos os estados.

 

A Advocacia-Geral da União e o Ministério Publico Federal também emitiram parecer para que artigo 2º da Lei 10.259/2015 do Maranhão fosse anulado. O texto legislativo instituiu o Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado do Maranhão.

 

Entendimento mais que consolidado 

A jurisprudência do Supremo, hoje já mais do que sedimentada, é que a concessão de abatimentos do ICMS sem a autorização Confaz é inconstitucional. O que não tem impedido os estados de continuarem editando leis dentro da estratégia da chamada guerra fiscal. É o que tem sido chamado de “compra de empregos”: o estado deixa de arrecadar e comete uma inconstitucionalidade, mas atrai empregos e desenvolvimento, pelo menos enquanto não vem uma decisão judicial específica derrubando a nova lei.

 

Como tentativa de pacificar de vez a questão, o STF passou a cogitar criar uma súmula vinculante. Porém, o Senado pediu para que a corte aguardasse. A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado afirma que a aprovação do texto “terá profundo impacto sobre o equilíbrio federativo, bem como sobre as finanças estaduais e das empresas que usufruíram dos benefícios fiscais”.

 

Fonte: Conjur