Decreto altera regras de contribuição ao Fundo Protege

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Foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2016, o decreto 8.858, que altera regras de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS...

Foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de dezembro de 2016, o decreto 8.858, que altera regras de contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS. Os percentuais de contribuição ao Protege, que são exigidos como condicionantes para a fruição de benefício ou incentivo fiscal, foram uniformizados em 15%, com a exceção das novas empresas que vão aderir ao Programa Produzir. A exceção tem como objetivo não inibir o processo de atração de novas empresas que contribuem para o desenvolvimento do Estado.

 

Também foi revogado dispositivo do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário Estadual (RCTE) que até então vedava a utilização de benefício fiscal nos casos de atraso no pagamento da contribuição. Com a revogação do dispositivo, o benefício fiscal poderá ser utilizado mesmo em caso de atraso. Contudo, caso persista a inadimplência, o contribuinte poderá ser cobrado, em futura fiscalização, do crédito tributário.

 

As alterações propostas têm como objetivo incrementar a receita e permitir a continuidade dos programas sociais custados pelo Fundo Protege.

 

Comunicação Setorial - Sefaz

 

Fonte: SEFAZ