Supremo julgará PIS e Cofins de cooperativas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar hoje o julgamento sobre a tributação de cooperativas. Por meio de dois processos, os ministros analisarão a incidência de PIS e Cofins sobre o chamado ato cooperativo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar hoje o julgamento sobre a tributação de cooperativas. Por meio de dois processos, os ministros analisarão a incidência de PIS e Cofins sobre o chamado ato cooperativo - que engloba as atividades principais desse tipo de organização.

Os recursos - em repercussão geral - começaram a ser julgados ontem. Mas por volta das 19h, após quatro defesas orais, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a sessão e afirmou que os processos estarão na pauta de hoje.

Uma decisão favorável às cooperativas traria um impacto de R$ 64,9 bilhões aos cofres públicos, de acordo com o relatório "Riscos Fiscais", da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015. O montante engloba ao que deixaria de ser arrecadado e a restituição do que foi recolhido nos últimos cinco anos.

Os processos que começaram a ser analisados ontem têm como partes a Uniway - Cooperativa de Profissionais Liberais e a Unimed de Barra Mansa Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos. Dentre outros argumentos, as entidades alegam que as cooperativas não podem ser equiparadas a empresas, e que a norma que regula o cooperativismo não enquadra o ato cooperativo como receita. A Lei nº 5.764, de 1971, determina que o ato "não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria".

De acordo com o advogado João Caetano Muzzi Filho, o ato cooperativo seria, por exemplo, a venda de leite por uma cooperativa de produtores rurais. Para o advogado, que representa um dos amicus curiae do processo, a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), a quantia decorrente da comercialização da mercadoria não poderia ser tributada pelo PIS e pela Cofins, já que é repassada ao produtor.

Já o advogado José Cláudio Ribeiro de Oliveira, que defende a Unimed Barra Mansa, afirmou ontem, durante sua defesa oral, que a incidência das contribuições sociais sobre o ato cooperativo faria com que fosse tributada tanto a cooperativa quanto o cooperado - que deve pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Em sua defesa, a Fazenda Nacional alega que as cooperativas têm receitas próprias e devem ser tributadas. "Os clientes da Unimed pagam pelo direito de usufruir de um serviço, e não só pelo serviço efetivamente prestado", afirmou no plenário a procuradora Cláudia Trindade, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Fazenda Nacional alega ainda que até 2001 o ato cooperativo era isento de Cofins - por conta da Lei Complementar nº 70, de 1991. Isso demonstraria que o ato está sujeito a tributação.

 

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO