COMUNICADO N° 02/2016-SRE

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A SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, considerando a alteração do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) pelo Decreto n° 8.704, de 26 de julho de 2016...

A SUPERINTENDÊNCIA  DA RECEITA DA SECRETARIA  DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, considerando a alteração do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE) pelo Decreto n° 8.704, de 26 de julho de 2016, bem como a edição das Instruções Normativas n°s 1.288/2016-GSF, de 11 de agosto  de  2016  e  1.294/16-GSF,  de  05  de  outubro  de  2016 ,  comunica  aos contribuintes goianos, contabilistas e demais interessados que a partir do dia 1° de novembro entra em vigor a sistemática da substituição tributária para o contribuinte estabelecido neste Estado, relativamente ao imposto devido na prestação de serviço de transporte de carga que contratar ou entregar por conta e ordem de terceiro , executada por qualquer transportador pessoa jurídica .

 

Assim , o prestador de serviço de transporte de carga , pessoa jurídica ,que quiser ser excluído da condição de substituído, deve pedir Termo de Credenciamento junto à Secretaria da Fazenda , nos termos da Instrução Normativa n° 067/16-SRE , de 12 de agosto de 2016 . O regime de substituição tributária não se aplica ,  também ,  às  transportadoras  que  tenham  Termo  de  Acordo   de  Regime Especial (TARE) para fruição de benefícios do LOGPRODUZIR.

 

Cabe aos delegados regionais de fiscalização e gerentes das especializadas analisar e deliberar quanto aos termos de credenciamento, verificando se o contribuinte está adimplente com suas obrigações tributárias , não é devedor da fazenda pública estadual e credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) , entre outras exigências. O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, podendo ser suspenso ou revogado no interesse da Administração Tributária, inclusive em caso de atraso no pagamento do ICMS, inscrição de débito em dívida ativa ou suspensão da inscrição estadual.

 

Dessa forma, a partir de 1°/11/2016, o contribuinte estabelecido neste Estado deve consultar no site da Secretaria da Fazenda se o transportador está devidamente credenciado, e em caso:

 

a)positivo, anotar o número do credenciamento no campo observações da Nota Fiscal, hipótese em que o transportador fará sua própria apuração do ICMS;

 

b)negativo , estar ciente de que é o responsável , na  condição de substituto tributário , pela obrigação de apurar e pagar o ICMS relativo ao frete .

 

Orientações adicionais podem ser obtidas nas Delegacias Regionais de Fiscalização, Gerências Especializadas ou pelo telefone 0300-2101994 .

 

Goiânia (GO), 14 de outubro de 2016.

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente

 

Fonte: SEFAZ