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O programa REFIS-DF consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de ICMS, ISS, SIMPLES CANDANGO, IPTU, IPVA, ITCD, ITBI, TLP, CIP e MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA...

O programa REFIS-DF consiste na redução de juros de mora e multa, inclusive moratória, relacionados a débitos de ICMS, ISS, SIMPLES CANDANGO, IPTU, IPVA, ITCD, ITBI, TLP, CIP e MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2015, nas seguintes proporções:

 

1. Regra Geral

a) redução de 99% para pagamento à vista;

b) redução de 90%, 85% e 80% para pagamento respectivamente em 2, 3 e 4 parcelas;

c) redução de 75%, 70% e 65% para pagamento respectivamente em  5 a 12,  13 a 24  e 25 a 36 parcelas;

d) redução de 60%, 55% e 50% para pagamento respectivamente em 37 a 48, 49 a 60 e 61 a 120 parcelas.

 

2. Autos de Infração de ICMS/ISS capitulados no § 1º, do art; 62, da Lei Complementar do DF nº 04/1994

 

a) redução de 99% para pagamento à vista;

b) redução de  80% para pagamento em 2 parcelas

c) redução de 65% para pagamento em 3 a 12 parcelas;

d) redução de 60% para pagamento em 13 a 24 parcelas.

 

3. Multas por descumprimento de obrigação acessória

 

a)redução de 50% para pagamento à vista;

 

Observações:

 

1. Os percentuais de descontos acima não contemplam o principal e a correção monetária;

2. O programa terá encerramento em 30/10/2016.

 

Clicando sobre os itens de identificação (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), o interessado visualizará seus débitos e poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado, quando possível.

 

A concessão do parcelamento será automática a partir do pagamento da 1ª parcela. As demais parcelas serão sucessivas, atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês e serão enviadas ao endereço informado pelo contribuinte no momento da opção.

 

Visando garantir o sigilo fiscal, para pessoa física, será exigida a informação do CPF, do título de eleitor, nome da mãe e a data de nascimento, todos esses dados conforme informação prestada à Receita Federal do Brasil. Para empresa, será exigido o acesso pela área restrita da agência@net, mediante a utilização de certificação digital.

 

Mais informações poderão ser obtidas pela opção "Atendimento virtual”, assunto: REFIS-DF, deste site ou pelo telefone 156, opção 3.

 

Fonte: Secretária da Fazenda - DF