Sefaz credencia transportadoras até dia 30

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Contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, que quiser ser excluído da condição de substituído tributário deve pedir o credenciamento na Secretaria da Fazenda até o dia 30 deste mês...

Contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, que quiser ser excluído da condição de substituído tributário deve pedir o credenciamento na Secretaria da Fazenda até o dia 30 deste mês. A partir do dia 1º de outubro entra em vigor a substituição tributária para o contribuinte estabelecido em Goiás que contratar ou entregar serviço de transporte de carga. Assim, caberá ao substituto tributário pagar o imposto do frete.

 

A exclusão da substituição tributária será concedida para as transportadoras que tenha Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) para fruição de benefícios do subprograma Logproduzir, que são poucas, ou para as demais, que pedirem o Termo de Credenciamento na Superintendência da Receita.

 

As normas para fazer o pedido estão na Instrução Normativa nº 067/16, publicada em 12 de agosto de 2016. Caberá aos delegados fiscais regionais analisar e deliberar quanto aos termos de credenciamento verificando se o contribuinte está adimplente com suas obrigações tributárias, não é devedor da fazenda pública estadual e credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), entre outras exigências.

 

O credenciamento será concedido por tempo indeterminado, mas o termo poderá ser suspenso ou revogado em caso de atraso no pagamento do ICMS, inscrição de débito em dívida ativa e suspensão da inscrição estadual.

 

Comunicação Setorial - Sefaz

 

Fonte: Sefaz