Empresa não pode ser excluída de parcelamento tributário por atrasar algumas prestações

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Em julgamento envolvendo uma empresa de telecomunicações, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, entendeu que uma companhia não pode ser excluída do programa de parcelamento de débitos tributários...

Em julgamento envolvendo uma empresa de telecomunicações, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, entendeu que uma companhia não pode ser excluída do programa de parcelamento de débitos tributários por atrasar o pagamento de algumas prestações.

 

Usando como base o que está estabelecido na Lei 11.941/2009, o tribunal concedeu antecipação de tutela recursal para a empresa em questão.

 

Entenda o caso

 

A Receita Federal excluiu a empresa do programa de parcelamento de dívidas argumentando que não haviam sido pagas as parcelas mínimas exigidas e muito menos enviadas as informações necessárias.

 

A companhia, então, pediu que seu parcelamento fosse retomado e que fosse suspensa a cobrança de créditos em execução fiscal. Para isso, em seu recurso, ela alegou que não havia recebido nenhuma notificação formal de seus atrasos e que sua exclusão do programa feria as garantias de ampla defesa.

 

A empresa de telecomunicações também disse que se tratava de “extremo formalismo” cancelar seu parcelamento por conta de uma única prestação pendente e que essa punição é desproporcional.

 

Não justifica exclusão

 

Segundo afirmou o desembargador federal Antonio Cedenho durante julgamento, a documentação conferida pela empresa comprovava que somente uma parcela estava atrasada, ao contrário do que alegava a Receita. O magistrado também explicou que esse único atraso não poderia causar a exclusão da companhia uma vez que a Lei 11.941 possibilita ao contribuinte o pagamento posterior de poucas prestações sem que tenha seu plano de parcelamento de dívidas cancelado.

 

Por fim, Cedenho destacou que o Fisco não deu para a empresa a possibilidade de regularizar seu débito.

 

Depois de todas as considerações feitas, o magistrado atendeu ao pedido da empresa e restabeleceu seu parcelamento tributário, suspendendo ainda a exigência de cobrança de créditos em execução fiscal.

 

Fonte: Blogskill