DTE reduz tempo de intimação em 5 dias

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O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta da Secretaria da Fazenda que faz a comunicação oficial direta com o contribuinte pela internet, é considerado exitoso pela pasta por evitar desvios de correspondências

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta da Secretaria da Fazenda que faz a comunicação oficial direta com o contribuinte pela internet, é considerado exitoso pela pasta por evitar desvios de correspondências, que antes era feita exclusivamente pelos Correios, e reduzir o prazo de intimação. O tempo médio de recebimento de intimação foi diminuído em cinco dias. Com os correios, o contribuinte demorava, em média, 7 dias para tomar conhecimento de uma intimação, e com o DTE esse tempo caiu para 2 dias.

De acordo com estudo da Gerência de Informações Econômico-Fiscais, o DTE também trouxe 80% de sucesso nas intimações. “Nem sempre a notificação chegava às mãos do responsável, o que acabava gerando prejuízos ao contribuinte, como a perda de prazo legal, por exemplo”, explica o gerente Marcelo Mesquita. Mais de 30 mil contribuintes tem domicílio tributário eletrônico na Sefaz e já recebem as comunicações oficiais da pasta, como intimação, notificação fiscal e notificação de lançamento, por meio da ferramenta.

Outra facilidade do DTE é que o contribuinte pode cadastrar um e-mail para receber avisos sempre que tiver mensagem nova no seu domicílio eletrônico. Também é permitida a procuração eletrônica indicando uma pessoa para receber as mensagens e dar ciência. O gerente Marcelo Mesquita explica que com o domicílio eletrônico ganha-se em tempo, facilidade de transação e em economia dos correios. O Domicílio Tributário Eletrônico é requisito para cadastro de novas empresas e para alterações cadastrais. A adesão do DTE é facultativa para os optantes do Simples Nacional, produtores rurais e microempreendedor individual.

Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner Dte Domicílio Tributário Eletrônico utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF ou pode clicar no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/148644/sobre-o-dte. No local é possível acessar a legislação e o manual de utilização do DTe.

 

 

FONTE: SEFAZ