TJ-DF revoga prisão preventiva de acusado de sonegar ICMS
A prisão preventiva só se justifica se houver alguma insegurança em relação ao cumprimento da lei penal...
A prisão preventiva só se justifica se houver alguma insegurança em relação ao cumprimento da lei penal. O entendimento foi aplicado liminarmente
O autor do HC foi procurado para responder as acusações em dois endereços
Porém, o MP-DF desistiu de pedir a expedição de carta rogatória quando o juiz solicitou o recolhimento de custas para fazer a intimação no exterior. Como alternativa, o empresário foi citado em edital e sua prisão preventiva foi decretada. Depois da publicação, ele compareceu para prestar depoimentos e contratou advogados para representá-lo.
Ele teve o passaporte retido e fiança de R$ 500 mil estipulada para sua soltura. No HC, o paciente, representado por Verônica Abdalla Sterman e Guilherme Pinheiro Amaral, do Abdalla Sterman advogados, afirmou que o edital deve ser considerado nulo e que sua prisão preventiva é descabida, pois ele não sabia dos tramites processuais, e, quando soube, se apresentou à Justiça.
O empresário pediu que as medidas cautelares definidas fossem substituídas para que ele pudesse sair do Brasil, pois tem mulher e filhos no exterior. Em sua decisão, Loyola considerou os motivos do juízo de primeiro grau para decretar a prisão preventiva, mas destacou que, como o paciente se apresentou à Justiça, elas não são mais necessárias.
Fonte: Conjur