Escrituração digital de estoque fica para 2016

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que prorroga para 1º de janeiro de 2016 o início da obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) editou norma que prorroga para 1º de janeiro de 2016 o início da obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que passará a fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Antes, o prazo era 1º de janeiro de 2015.

O prazo foi estendido pelo Ajuste Sinief nº 17, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União. A obrigação é válida para todos os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas. Mas a critério do Fisco poderá ser exigido de contribuintes de outros setores.

"A notícia é positiva porque todos estavam preocupados com o prazo. Esse livro é muito complexo, especialmente para a indústria", afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

O livro entrará na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Por meio de seus dados, a fiscalização terá controle sobre a movimentação completa de cada item do estoque e passará a cruzar de maneira mais simples e rápida os valores apurados pelo Sped com os informados pelas empresas e aplicar eventuais autuações.

 

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO