Câmara aprova MP que reabre Refis e amplia desoneração

Últimas Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata de uma série de incentivos tributários. Entre eles, está a reabertura do prazo de adesão ao Refis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória 651, que trata de uma série de incentivos tributários. Entre eles, está a reabertura do prazo de adesão ao Refis (programa de refinanciamento de dívidas).

O texto vai agora para o Senado, no qual precisa ser votado até 6 de novembro. Se não for aprovada até essa data, a MP perderá a validade.

A nova adesão ao Refis poderá ser feita nos 15 dias seguintes à data de promulgação da lei. O prazo original acabou em 25 de agosto, mas a arrecadação com o programa ficou abaixo do esperado.

A MP também autoriza o Ministério da Fazenda a renegociar prazos e taxas de juros dos empréstimos concedidos pelo Tesouro ao BNDES, que utiliza o dinheiro para apoio a empresas.

O objetivo é dar ao banco mais prazo para pagar sua dívida com o governo e, com isso, evitar a necessidade de capitalizar a instituição.

Também ficou definido que haverá redução de custo de uma parte dos recursos repassados ao banco em 2009, com a troca do indexador de Selic (hoje em 11% ao ano) por, no máximo, TJLP (hoje em 5% ao ano).

Esse é o custo do dinheiro para o BNDES. Com a mudança, o governo terá de bancar a diferença entre o custo de captação no mercado, próximo da Selic, e a TJLP.

FOLHA DE PAGAMENTO

A medida traz mudanças na lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, que passa a ser permanente. Foram incluídos os setores de engenharia, arquitetura e empresas de transporte de passageiros sob regime de afretamento.

Também está de volta o programa Reintegra, com benefício fiscal aos exportadores. Essas empresas poderão recuperar até 5% do faturamento com a venda de produtos manufaturados por meio de créditos tributários.

Em relação ao mercado de capitais, foi a aprovada isenção de IR para o investidor que comprar ações de empresas de menor porte, com faturamento de até R$ 500 milhões por ano e valor de mercado inferior a R$ 700 milhões.

Também foi estendida a validade para emissão de debêntures (título de dívida privada) de infraestrutura com isenção tributária. O prazo ia até 2015 e agora vale até 2030.

Parte da MP também trata da tributação de fundos baseados em índices de renda fixa negociados na Bolsa conhecidos como ETFs. Eles não terão come-cotas (adiantamento do IR que incide duas vezes ao ano e reduz o número de cotas do investidor).

VEÍCULOS

Também foi incluído no texto da MP artigo que trata da simplificação do processo para retomada de veículos de clientes inadimplentes nos seus financiamentos.

Podem ser retomados veículos cujas prestações estão atrasadas há mais de 90 dias.

O banco poderá vender o veículo, independentemente de leilão ou de qualquer medida judicial ou extrajudicial, procedimentos exigidos hoje e que dificultam o processo de recuperação do dinheiro. 

 

 

FONTE: FENACON