Revogada medida que altera tributação de soja e milho

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Atendendo a uma demanda dos produtores rurais do Estado e buscando aprofundar o debate em torno da medida, a Secretaria da Fazenda revogou as três portarias que definiam a proporção entre a quantidade de produtos agrícolas...

Atendendo a uma demanda dos produtores rurais do Estado e buscando aprofundar o debate em torno da medida, a Secretaria da Fazenda revogou as três portarias que definiam a proporção entre a quantidade de produtos agrícolas objeto de operação tributada e a quantidade de produtos objeto de operação destinada ao exterior. As normas se referiam ao Decreto nº 8.548, de 29 de janeiro de 2016, que alterava o Regulamento do Código Tributário de Goiás no que diz respeito à substituição tributária nas operações com milho e soja.

 

O principal objetivo da fixação de tal proporção era garantir o abastecimento do mercado interno goiano e impedir a aquisição de soja e milho de outros Estados e com isso, a vinda de créditos tributários. Um exemplo dessa dinâmica que prejudica a indústria e onera o Estado é que, para cada 100 mil toneladas de soja que falta no mercado goiano, o Estado tem de reconhecer R$ 12 milhões de crédito para outro Estado produtor. Indústria e setor produtivo ficaram de trabalhar, junto ao governo, para evitar essa perda de arrecadação. 

 

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz