O novo Simples versus a velha Receita

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As mudanças na legislação do Simples Nacional, que estão em discussão no Senado, colocaram a Receita Federal em alerta. Recentemente Jorge Rachid, secretário da Receita, foi a público para dizer que as modificações previstas para do regime simplificado, se aprovadas, "terão um impacto na arrecadação de R$ 16,1 bilhão ao ano".

 

O posicionamento do chefe do fisco não foi bem aceito por Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e autor do texto que tramita no Senado. Nesta quarta-feira (17/02) ele disse que tanto a Receita quanto o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgam informações falsas a respeito do impacto das mudanças no Simples.

"Pautar um projeto significa ter entendimento e acordo e isso está muito confuso devido a essa campanha da Receita e do Confaz colocando perdas astronômicas. Precisamos convencer cada senador que isso não é verdade", disse Afif.

 

Entre outros pontos, o projeto que muda o Simples prevê a elevação do teto do faturamento anual de empresas vinculadas ao regime, dos atuais R$ 3,6 milhões, para R$ 7,2 milhões no próximo ano e R$ 14,4 milhões em 2018.

 

A queda de braço entre o presidente do Sebrae e a Receita acontece desde meados de 2015, quando Afif ainda era quadro do governo federal, à frente da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

 

À época, um estudo encomendado pela SMPE mostrava que o impacto negativo na arrecadação seria diluído à medida que o número de micro e pequenas empresas aumentasse.

 

O presidente do Sebrae disse nesta quarta-feira que tanto a presidente Dilma Rousseff quanto o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, estão de acordo com o projeto conceitualmente. "Agora precisamos ver operacionalmente", afirmou Afif.

 

Vai ser difícil convencer Rachid. "O ideal seria que o teto de faturamento fosse menor do que os R$ 3,6 milhões por ano. Mas sabemos que não há ambiente político para este debate. Então, se o teto para o Simples não pode baixar, defendemos que não suba", disse o secretário da Receita Federal.

 

Fonte: Diário do Comércio – DC e Legisweb