Sefaz orienta sobre pagamento do Fundo de Equilíbrio Fiscal

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A Secretaria de Estado da Fazenda orienta os contribuintes que usufruem de benefícios ficais elencados no art. 2º do Decreto 8.549/2016 sobre a forma de pagamento do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual (Funefte), a partir deste mês...

A Secretaria de Estado da Fazenda orienta os contribuintes que usufruem de benefícios ficais elencados no art. 2º do Decreto 8.549/2016 (confira aqui) sobre a forma de pagamento do Fundo de Equilíbrio Fiscal do Tesouro Estadual (Funefte), a partir deste mês. Criado pela Lei 19.195/2016, o Fundo tem o objetivo de viabilizar a manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Goiás.

 

Para efetuar o pagamento do Fundo, o contribuinte deve utilizar o Documento de Arrecadação das Receitas Estaduais (DARE), emitido pelo site www.sefaz.go.gov.br, na opção “Pagamento de Tributos - Outras Receitas” utilizando o código de receita 4406 – Contribuição ao Funefte. Os “Detalhes de Receita” deverão ser utilizados conforme se trate de ICMS Normal ou de ICMS Substituição Tributária.

 

O Fundo corresponde ao percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre o valor do benefício utilizado pelo contribuinte e será exigido durante o período de 36 (trinta e seis) meses, com vencimento sempre no dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período de apuração do ICMS. O não pagamento implica na perda definitiva do incentivo no respectivo período de apuração. Os contribuintes que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o canal de atendimento da Sefaz, pelo telefone 0300-210-1994 (de segunda a sexta, das 07 h às 19 h).

 

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz