União não pode exigir que Estado desista de processos para renegociar dívida

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A ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar reconhecendo que estados interessados em negociar com a União para refinanciar dívida pública não podem ser obrigados a desistir de processos...

A ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar reconhecendo que Estados interessados em negociar com a União para refinanciar dívida pública não podem ser obrigados a desistir de processos judiciais. Ela atendeu pedido do governo de Alagoas, que reclamava de regra fixada em dezembro de 2015 pela presidente Dilma Rousseff (PT).

 

O Decreto 8.616 regulamenta novos indexadores da dívida dos Estados e municípios. Segundo a norma, termos aditivos dependem de “desistência expressa e irrevogável de ação judicial que tenha por objeto a dívida ou o contrato com a União sobre o qual incidam as condições previstas nos artigos 2º a 4º da Lei Complementar 148, de 2014, e renúncia a quaisquer alegações de direito relativas à referida dívida ou contrato sobre as quais se funda a ação”.

 

O Estado de Alagoas disse que seria prejudicado caso desistisse de uma liminar concedida pelo próprio STF em 2012, na qual conseguiu o direito de reduzir índices pactuados àqueles obtidos por outros Estados (AO 1726). A decisão reduziu os juros de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.

 

Para Cármen Lúcia, a desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União geraria impacto sobre as contas estaduais. “Não pode o Direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirmou ao julgar o novo caso.

 

“Não pode o governador do Estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, escreveu a ministra na liminar.

 

A decisão ainda não foi publicada. A Advocacia-Geral da União terá 15 dias para contestar os argumentos, e o processo deve voltar agora ao gabinete do ministro Edson Fachin, relator do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur