Carf mantém multa de R$ 2 bi contra BTG Pactual

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Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou o BTG Pactual a pagar cerca de R$ 2,2 bilhões de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por uso indevido de ágio

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - que  julga os recursos dos contribuintes contra as autuações da Receita Federal - condenou o BTG Pactual a pagar cerca de R$ 2,2 bilhões de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por uso indevido de ágio, supostamente gerado na compra do Pactual pelo suíço UBS, para o pagamento de tributos.

A instituição financeira vai recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais, que uniformiza o entendimento do conselho, porque há empresas, com operações semelhantes, que foram liberadas das autuações. A discussão principal é o uso de holding, também chamada de empresa veículo, para investimento estrangeiro.

Após mais de seis horas de debate na 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf, por voto de desempate, a autuação foi mantida integralmente. O valor inclui multa, juros e correção.

Ágio é o que se paga em uma incorporação, fusão ou cisão por uma expectativa futura de valorização da empresa. Segundo a Lei nº 9.532, de 1997, esse montante pode ser usado para reduzir o valor a ser recolhido de IR e CSLL.

A operação que gerou a autuação foi realizada entre o fim de 2006 e início de 2007. Segundo o processo, o UBS veio ao Brasil e criou uma empresa veículo chamada UBS Participações. Aportou nela capital para a compra de participação societária dos sócios pessoas físicas do Pactual. A instituição incorporou a UBS Participações e começou a amortizar o ágio.

Para a fiscalização, a UBS Participações (empresa veículo) teria sido usada de forma artificial, com a única finalidade de reduzir o IR e a CSLL. O Fisco afirmou que a aquisição poderia ter sido feita diretamente pela UBS na Suíça. Argumentou que a empresa veículo teve pouco tempo de vida porque foi criada sem propósito negocial, apenas para amortizar o ágio.

Além disso, os fiscais desconsideraram o laudo apresentado pela instituição financeira. Entenderam que nele não haveria fundamento para a perspectiva de rentabilidade futura.

O banco argumentou no processo que é opção do investidor investir diretamente ou por meio de uma holding. Para justificar o propósito negocial, argumentou que a Resolução do Banco Central nº 3.040 determinava que operação de investimento estrangeiro no setor teria que ser realizada por holding brasileira. Além disso, lembrou que há várias decisões de outras turmas do Carf, relativas a operações semelhantes, que reconheceram o ágio e livraram as empresas das autuações fiscais, como os casos da Multiplan, Telemar e Vivo.

O Carf, porém, aceitou os argumentos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, a empresa veículo foi criada apenas para permitir a dedução fiscal. "O Fisco deve tributar a realidade dos fatos a despeito de como a operação foi realizada formalmente."

O procurador considerou que o real adquirente foi o UBS suíço e não a UBS Participações. Com base nesse entendimento, alegou que tudo o que foi amortizado deve entrar no cálculo do IR e da CSLL e ser cobrado.

Por nota, o BTG Pactual informou que vai recorrer da decisão no Carf por ter seguido rigorosamente a legislação tributária aplicável. "A operação objeto de questionamento foi realizada entre duas entidades independentes e por valor e estrutura de amplo conhecimento do público e dos reguladores pertinentes", diz a nota.

O BTG alega também que, se for mantida a penalidade, esta caberia ao UBS. Isso porque era o banco suíço quem ainda controlava o Pactual no período ao qual se refere a Receita. O BTG possui uma garantia de pagamento do UBS, caso não consiga derrubar a autuação fiscal. Procurado, o UBS informou que não comentaria o assunto.

Nas demonstrações financeiras do segundo trimestre, o UBS diz que fez provisões relativas à disputa, em valor que "acredita ser apropriado sob as regras contábeis aplicáveis". O banco não revela o montante. O BTG, por sua vez, afirma nas notas explicativas de seu balanço que acredita "ter o direito de ser indenizado por terceiros".

A questão veio à tona em fevereiro de 2013, quando o UBS revelou que o BTG pretendia cobrar uma indenização de US$ 1,2 bilhão do banco suíço. 

 

 

FONTE: VALOR CONTÁBIL