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Foram publicadas as leis que instituem as medidas facilitadoras para negociação dos débitos.

 No dia 19 de março de 2024, foram publicadas duas leis relevantes: a LEI Nº 22.571 e a LEI Nº 22.572. Essas leis abordam medidas facilitadoras para a negociação de débitos, sendo uma delas específica para questões relacionadas ao ICMS. Segue os principais pontos:

 

Haverá remissão do crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018 não superior ao valor de R$ 35.537,57 (trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), com o montante apurado por processo, antes da aplicação das reduções previstas nesta Lei.

Do valor da multa e dos juros de mora, em função do número de parcelas, haverá a redução de:

I - 99% (noventa e nove por cento), no pagamento à vista;

II - 90% (noventa por cento), no pagamento em 2 (duas) a 12 (doze) parcelas;

III - 80% (oitenta por cento), no pagamento em 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas;

IV - 70% (setenta por cento), no pagamento em 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas;

V - 60% (sessenta por cento), no pagamento em 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas;

VI - 50% (cinquenta por cento), no pagamento em 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) parcelas; ou

VII - 40% (quarenta por cento), no pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas.

A adesão ocorrerá a partir de 01/04/2024.


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