INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2024 SIF, 25 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2024 SIF, 25 DE JANEIRO DE 2024.
(PUBLICADa NO DOE de 26.01.24 errata publicada no doe de 30.01.24)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE e na Portaria nº 126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos "SOJA" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Todos preços publicados passam a vigorar tanto para Operações Internas como para Operações Interestaduais.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de Janeiro de 2024.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ERRATA
Nos termos do art. 43 do Decreto nº 9.697, de 16 de julho de 2020, procede-se a seguinte errata a fim de corrigir informações textuais na IN 008/2024-SIF, publicada no Diário Oficial nº 24.212, do dia 26 de janeiro de 2024, (protocolo nº 437954), páginas 115/116 , apenas ao que consta em seu título Onde lê-se: Instrução Normativa nº 007/2024 SIF, 25 de Janeiro de 2024 Leia-se: Instrução Normativa nº 008/2024 SIF, 25 de Janeiro de 2024
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I"
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓD. |
Descrição |
PREÇO (R$) |
AGRICULTURA - SOJA |
|
|
16331 |
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) KG |
2,20 |
16332 |
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
132,00 |
17671 |
Soja Sem Transgenia (Convencional) em Grãos (produtor / extrator) T |
2.200,00 |
01414 |
Soja em Grãos Oriundo de Campo de Sementes (produtor / extrator) KG |
2,02 |
13630 |
Soja em Semente (Todos os tipos) (produtor / extrator) KG |
4,63 |
00235 |
Soja Resíduo (indústria) KG |
0,21 |
00238 |
Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) KG |
1,83 |
01993 |
Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) SC 60KG |
109,80 |
17651 |
Soja Transgênica em Grãos (produtor / extrator) T |
1.830,00 |