ICMS Simples Nacional DSN: Declaração do Simples Nacional - SP STDA - Declaração do SN relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota

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Os contribuintes que nos períodos-base de 2007 e 2008 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, estavam sujeitos à entrega da Declaração do Simples Nacional

Os contribuintes que nos períodos-base de 2007 e 2008 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, estavam sujeitos à entrega da Declaração do Simples Nacional - DSN-SP, respectivamente, nos exercícios de 2008 e 2009 (Portarias CAT 50/2008 e 40/2009).

Para aqueles que não o fizeram, esta obrigação acessória poderá ser cumprida atualmente, de forma extemporânea, mediante a observância dos procedimentos detalhados a seguir no campo "Passo a Passo".

STDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota)

Os contribuintes que nos períodos-base a partir de 2009 estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).

 

Fonte: Legisweb