ICMS/MA: Vai até 15 de Novembro prazo para regularização dos débitos por uso indevido da alíquota de 18%

Últimas Notícias
A SEFAZ estendeu para 15 de novembro o prazo para os contribuintes do ICMS do regime normal que emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias com a anterior alíquota de 18%

 A SEFAZ estendeu para 15 de novembro o prazo para os contribuintes do ICMS do regime normal que emitiram notas fiscais de vendas de mercadorias  com a anterior alíquota de 18%, quando já estava em vigor a nova alíquota de 20%.

Com a aprovação da Lei 11.867/2022 foi alterada para 20% a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em substituição à alíquota de 18%. 

A nova alíquota entrou em vigor   a partir do dia primeiro de abril/2023 e todos  produtos que eram tributados com a alíquota de 18% passaram a ser taxados com a alíquota de 20%, conforme Inciso III, Art. 23 da Lei nº 7.799/02- Sistema Tributário do Estado do Maranhão (Alterada pela Lei nº 11.867/2022):

Hoje, 30/10, vencia o prazo inicial concedido para o atendimento da  notificação enviada para os contribuintes que emitiram documentos fiscais com ICMS a menor que o devido. O prazo agora é até o dia 15 de novembro.

De acordo com o auditor Luciano Dutra, 721 empresas foram notificadas  e foram identificados R$ 15 milhões de diferença de ICMS, multa e juros a recolher aos cofres públicos pelas empresas que cometeram a infração fiscal 

Na notificação enviada a estas empresas,  a SEFAZ orientou como os contribuintes devem declarar as diferenças no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD e efetuar o pagamento dos valores devidos.

As empresas que não se regularizarem no prazo poderão ser autuados com multas por infração pela Secretaria da Fazenda.

 

 

Fonte: SEFAZ/MA